Com relação à oferta de previdência comple­mentar aos...

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Q426126 Direito Previdenciário
Com relação à oferta de previdência comple­mentar aos servidores públicos é correto afir­mar que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a previdência complementar para servidores públicos. O tema aqui é o regime de previdência complementar, que é uma forma de poupança adicional à previdência oficial, destinada a garantir uma aposentadoria mais confortável para o servidor.

A legislação aplicável é o artigo 40, § 14 da Constituição Federal, que permite a criação de regime de previdência complementar para servidores públicos, além do artigo 202, que regula a previdência privada.

Alternativa A: Esta é a alternativa correta. Ela afirma que o novo regime de previdência complementar deve observar o disposto no artigo 202 da Constituição Federal, que trata da previdência privada. Isso é correto porque o artigo 202 estabelece os princípios que devem ser seguidos por regimes de previdência complementar, como a liberdade de adesão e a ausência de vinculação ao regime geral da previdência social.

Exemplo prático: Imagine um servidor que ingressa no serviço público após a instituição do regime de previdência complementar. Ele poderá optar por aderir a este regime para garantir uma aposentadoria complementar, além do teto do regime próprio de previdência social.

Alternativa B: Incorreta. O novo regime de previdência complementar pode ser oferecido a servidores de qualquer poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e não apenas aos do Poder Executivo. Isso é estabelecido pela possibilidade de adesão ampla prevista na legislação.

Alternativa C: Incorreta. O regime de previdência complementar não pode ser instituído simplesmente por decreto do Poder Executivo, mas deve ser criado por meio de lei específica, conforme determinado pela Constituição Federal.

Alternativa D: Incorreta. A adesão ao regime de previdência complementar não é compulsória. A Constituição e a legislação vigente garantem que a adesão é facultativa, ou seja, o servidor tem a liberdade de escolher se quer ou não participar do regime complementar.

Um ponto importante a ser destacado é que a questão pode ter uma "pegadinha" ao mencionar a compulsoriedade, o que pode confundir, mas é essencial lembrar que a previdência complementar é voluntária.

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 Art. 10.  da LEI Nº 12.618/12 As entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei serão mantidas integralmente por suas receitas, oriundas das contribuições de patrocinadores, participantes e assistidos, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações e legados de qualquer natureza, observado o disposto no § 3º do art. 202 da Constituição Federal.


Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar

§ 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. 

§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. 

§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada. 

§ 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada. 

§ 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.

Previdencia complementar:

ADESÃO --> AUTOMÁTICA;

MANUTENÇÃO --> FACULTATIVA.

Questão exige conhecimento acerca do regime de previdência complementar dos servidores públicos, e elenca 04 (quatro) afirmativas, para que seja feito o exame de sua veracidade. Essa temática possui previsão na Constituição Federal de 1988. O candidato deverá julgar as alternativas lançadas pela Banca examinadora e, posteriormente, assinalar a correta. Examinemos uma por uma:

Alternativa “a” correta. Com fundamento no artigo 40, §15, da Constituição Federal de 1988, litteris: “§15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar”. 

Alternativa “b” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, artigo 40, §14, da Constituição Federal de 1988, assim determina: “§14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no §16”.    

Alternativa “c” incorreta. Ocorre que deverá ter instituição mediante lei, por expressa determinação do artigo 40, §14, da Constituição Federal de 1988: “§14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no §16”.    

Alternativa “d” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o artigo 40, §16, da Constituição Federal de 1988, assim estabelece: “§16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar”. 

GABARITO: A. 

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

Destarte, a assertiva correta é a. Letra a.

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