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Q625273 Direito Previdenciário

Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência.

Servidora pública ocupante de cargo efetivo que exerça simultaneamente cargo em comissão de chefe de divisão será obrigatoriamente filiada ao regime próprio de previdência social e, transitoriamente, ao regime geral de previdência social, ou seja, enquanto exercer o cargo em comissão.

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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social.

 

Nos termos do art. 40, § 13 da Constituição Federal, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, o Regime Geral de Previdência Social.

 

No mesmo sentido, dispõe o art. 11, inciso I, alínea g da Lei 8.213/1991, que é segurado obrigatório do RGPS como empregado o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

 

Dito isso, o servidor(a) público ocupante de cargo efetivo que exerça simultaneamente cargo em comissão será filiado somente ao regime próprio de previdência social.

 

Gabarito do Professor: ERRADO

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------------->GABARITO = ERRADO.

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Servidora pública ocupante de cargo efetivo que exerça simultaneamente cargo em comissão de chefe de divisão será obrigatoriamente filiada ao regime próprio de previdência social e, EXCLUÍDA, do regime geral de previdência social.

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Decreto 3.048, Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.       

GABARITO ERRADO 

 

Lei 8.212 

 

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

 

   I - como empregado:     

 

 g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. ​

 

 

Se a pessoa ocupar, EXCLUSIVAMENTE, cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público será, necessariamente, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social -INSS, na condição de segurado empregado (entretanto, se a pessoa ocupante de cargo em comissão for funcionária pública já amparada por Regime Próprio de Previdência fica fora da proteção do INSS).

SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO EXERCENDO CARGO EM COMISSÃO OU NÃO SERÁ SEMPRE RPPS


SALVO QUANDO SEU MUNÍCIPIO NÃO EXISTIR SEU PRÓPRIO RPPS, QUE SERÁ COBERTO PELO RGPS.


Si vis pacem, para bellum


Regime Próprio é puro sangue predominante se misturar com RGPS ainda sim vai dar Regime Próprio!

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