De acordo com a Lei Complementar n. 109/2001, os planos de ...
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As Entidades Fechadas de Previdência Complementar são popularmente conhecidas como fundos de pensão, e são organizadas por empresas e associações no intuito de garantir aos empregados e associados complementação da aposentadoria fornecida pelo regime geral de previdência social.
A) Correta a assertiva que está de acordo com o art. 16, caput da Lei Complementar 109/2001.
B) Nos termos do art. 26, § 3º da LC 109/2001, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante.
C) De acordo com o art. 16, § 2º da Lei Complementar 109/2001 é facultativa a adesão aos planos.
D) Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador, conforme art. 14, § 1º da Lei Complementar 109/2001.
Gabarito do Professor: A
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Comentários
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Gabarito: A
a) Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores. (CORRETA)
b) Art. 16, § 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.
c) Art 16, § 2o É facultativa a adesão aos planos a que se refere o caput deste artigo.
d) Art. 14, § 1o Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.
Fonte: LC 109/2001.
Atenção para a exceção do §3º (apesar de não ter sido considerada nessa questão):
LC 109. Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
(...)
§ 3o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos planos em extinção, assim considerados aqueles aos quais o acesso de novos participantes esteja vedado.
LC 109:
Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e
IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.
§ 1 Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.
§ 2 O órgão regulador e fiscalizador estabelecerá período de carência para o instituto de que trata o inciso II deste artigo.
Vida à cultura democrática, Monge.
ERREI porque me baseei no art do DECRETO 3.048/99...
MAS REALMENTE, O PARÂMETRO DA PERGUNTA FOI SEGUNDO A LC 109.
Se fosse com base na legislação PREVIDENCIÁRIA, admite-se a concessão do programa de previdência complementar a apenas parte dos empregados. A repercussão será apenas quanto a incidência de contribuição social.
NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: (...) XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;
A CONTRARIO SENSU: se o programa de previdência complementar privada não for disponível à totalidade dos empregados (o que a lei previdenciária admite): tal beneficio INTEGRARÁ O SALÁRIO DO TRABALHADOR e sofrerá A INCIDÊNCIA DE INSS.
PRECISA SER CONCEDIDO A TODOS OS EMPREGADOS PARA NÃO INCIDIR INSS:
A) Previdência privada
B) Complementação de B31/B91
C) prêmio de seguro de vida em grupo
####
NÃO PRECISA SER CONCEDIDO A TODOS OS EMPREGADOS DA EMPRESA PARA NÃO INCIDIR O INSS:
A) Assistência médica e odontológica
B) Plano educacional/ bolsa estudos
*REFORMA TRABALHISTA: RETIROU A OBRIGATORIEDADE DE SE CONCEDER A TODOS OS TRABALHADORES:
CLT, ART. 457, § 5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991
Gabarito''A''.
De acordo com a Lei Complementar n. 109/2001, os planos de benefício das entidades fechadas devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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