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Q2448051 Direito Previdenciário
A Lei nº 9.717/1998 dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Tendo como base a normativa supracitada, analise as afirmativas a seguir.

I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não serão responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
II. Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
III. Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos deverão observar a cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.
IV. A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos Regimes Próprios de Previdência Social a que estejam vinculados seus servidores corresponderá sempre ao dobro da contribuição do servidor ativo.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), conforme disposto pela Lei nº 9.717/1998. Esta lei estabelece regras para a organização e funcionamento do RPPS dos servidores públicos e militares dos Estados e Distrito Federal.

Tema central: A questão aborda as diretrizes fundamentais da Lei nº 9.717/1998 quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários dos servidores públicos.

Alternativa Correta: B - II e III, apenas.

Justificativa para a alternativa II: A afirmativa II está correta porque a lei exige que os Regimes Próprios de Previdência Social sejam organizados com base em normas gerais de contabilidade e atuária. Isso é necessário para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, assegurando que haja fundos suficientes para cobrir as obrigações previdenciárias presentes e futuras.

Justificativa para a alternativa III: A afirmativa III está correta. Os RPPS devem oferecer cobertura exclusivamente a servidores públicos titulares de cargos efetivos e militares, além de seus dependentes. A questão corretamente menciona que é vedado o pagamento de benefícios por meio de convênios ou consórcios entre diferentes entes estatais, o que está em conformidade com a legislação.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa I: Está incorreta. Ao contrário do que é afirmado, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis por cobrir insuficiências financeiras em seus respectivos regimes próprios, conforme necessário para garantir a continuidade dos pagamentos de benefícios previdenciários.

Alternativa IV: Também está incorreta. A contribuição dos entes estatais não é necessariamente o dobro da contribuição do servidor ativo. A legislação estabelece que a contribuição patronal deve ser definida de forma a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, mas não fixa uma proporção exata em relação à contribuição do servidor.

Estratégias para interpretação: Ao resolver questões sobre legislação previdenciária, é fundamental prestar atenção aos detalhes do texto legal. Palavras como "sempre", "apenas" e "nunca" podem indicar generalizações que não correspondem à legislação vigente.

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GABARITO: B.

I - Errado. Art. 1°-A, §1°, Lei n° 9.717/1998: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)";

II - Correto. Art. 1º, caput, Lei n° 9.717/1998: "Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial (...)";

III - Correto. Art. 1°, inciso V, Lei n° 9.717/1998: "(...) V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios";

IV - Errado. Art. 2°, caput, Lei n° 9.717/1998: "A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)".

Insta: @hespatric

GABARITO - LETRA "B" - ITENS CONSIDERADOS CORRETOS “II e III” - ITENS CONSIDERADOS INCORRETOS “I e IV”

Comentário:

Em uma breve síntese, temos que a questão apresentada pela banca examinadora aborda as disposições da Lei nº 9.717/1998, o qual estabelece regras gerais para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.

Dito isso, com calma, vamos agora analisar os motivos que levam as assertivas "II" e "III" a serem consideradas corretas, como também, os fundamentos que levam os itens "I" e "IV" a serem considerados incorretas. Vejamos cada uma das assertivas:

O item “I” foi considerado incorreto, pois conforme a Lei nº 9.717/1998, em seu art. 1°-A, §1°, temos a previsão de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pelas insuficiências financeiras dos respectivos RPPS.

Logo, no presente item a banca tentou nos confundir ao sugerir o contrário.

O item “II” foi considerado correta, pois está assertiva reflete a literalidade da Lei nº 9.717/1998, em seu art. 1º, que exige que os RPPS seja organizado com base em normas gerais de contabilidade e atuária para garantir equilíbrio financeiro e atuarial.

Assim, esta exigência é de suma importância para a sustentabilidade financeira dos regimes previdenciários.

O item “III” foi considerado correto, pois conforme o art. 1°, inciso V, Lei nº 9.717/1998, temos que a cobertura dos RPPS é exclusivamente para servidores titulares de cargos efetivos, militares e seus dependentes, proibindo o pagamento de benefícios por meio de convênios intergovernamentais.

O item “IV” foi considerado incorreto, pois a contribuição dos entes para os RPPS, conforme art. 2° da Lei nº 9.717/1998, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004, temos que a contribuição dos Entes não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

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