Em relação ao acidente ou doença do trabalho, assinale a alt...
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Análise do Enunciado: A questão busca identificar a alternativa INCORRETA sobre acidentes ou doenças do trabalho. É crucial conhecer as peculiaridades e exceções estabelecidas na legislação previdenciária, especialmente no que tange à caracterização de doenças do trabalho e a comunicação de acidentes.
Legislação Aplicável: Para responder a esta questão, devemos nos basear principalmente na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, especificamente nos artigos que tratam de acidentes de trabalho e doença ocupacional.
Explicação do Tema: Um acidente de trabalho é um evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de uma empresa e que causa lesão corporal ou perturbação funcional. Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. Importante saber que nem todas as doenças adquiridas durante o trabalho são consideradas como doenças do trabalho.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que adquire uma doença respiratória por exposição continuada a substâncias tóxicas na empresa. Essa condição pode ser caracterizada como doença do trabalho, desde que tal exposição seja comprovada como causa direta da enfermidade.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B é a incorreta porque afirma que certas doenças, como a degenerativa e a mental, não são consideradas doenças do trabalho. No entanto, a legislação permite que, em casos específicos, essas doenças possam sim ser classificadas como doenças do trabalho, especialmente se houver relação direta com as condições laborais. A exceção sobre doenças endêmicas também está contemplada na lei, mas não de forma tão restritiva como apresentado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Está correta. Segundo a legislação, na ausência de comunicação por parte da empresa, outros órgãos, como o Ministério Público do Trabalho, podem fazer a comunicação do acidente de trabalho sem a aplicação do prazo legal inicialmente previsto.
C: Está correta. Assim como o MPT, a entidade sindical tem a prerrogativa de comunicar o acidente de trabalho, independentemente do prazo legal, caso a empresa não o faça.
D: Está correta. A legislação considera como acidente de trabalho aquele ocorrido fora do local e horário de trabalho, desde que em atividade a serviço da empresa, como é o caso de viagens para estudo financiadas pela empresa.
Estratégia para Interpretação: Sempre que uma questão pede a alternativa INCORRETA, é importante ler atentamente cada opção e verificar se há exceções ou detalhes que a contradizem. Além disso, analisar o contexto completo das normas citadas pode evitar armadilhas comuns em provas.
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Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.
§ 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.
Emerson.
A resposta incorreta é a B, pois incluiu a doença mental no grupo daquelas que não são consideradas como doenças do trabalho.
B) Não são consideradas como doenças do trabalho a doença degenerativa; a doença inerente a grupo etário; a doença mental; a doença que não produza incapacidade laborativa; a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo nas exceções previstas em lei em relação a esta.
Enquanto na lei, corretamente, diz que "...salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".
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