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Q625274 Direito Previdenciário

Julgue o item a seguir, acerca dos regimes de previdência.

O gozo do direito aos benefícios de regime de previdência privada patrocinada pelo empregador depende da concessão do benefício correspondente do regime geral de previdência social.

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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime de Previdência Complementar.

 

Inteligência do art. 202 da Constituição, o regime de previdência privada de caráter complementar é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social.

 

Ainda, corroborando com o mesmo entendimento, prevê o art. 68, caput da Lei Complementar 109/2001 que a concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social.

 

Gabarito do Professor: ERRADO

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------------->GABARITO = ERRADO.

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O gozo do direito aos benefícios de regime de previdência privada patrocinada pelo empregador INdepende da concessão do benefício correspondente do regime geral de previdência social.

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CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

LC 109/2001 (Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências)

 

Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

§ 1º Os benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano.

§ 2º A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social.

Não confundir com o que está previsto no art. 3 inciso II da Lei complementar 108: "concessão de benefício deve se dar junto com seu regime de previdência (RGPS ou RPPS), quando se tratar de plano de benefício na modalidade BENEFÍCIO DEFINIDO."

ERRADO 

CF/88

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

RESP: ERRADO

Art. 68, § 2º LC 109/01: "A concessão de benefício pela previdência complementar não depende da concessão de benefício pelo regime geral de previdência social.

Não confundir com o art 12, § 5º da Lei 12.618/12: "A concessão dos benefícios de que trata o § 3º (benefícios não programados) aos participantes ou assistidos pela entidade fechada de previdência social é condicionada à concessão do benefício pelo regime próprio de previdência social."

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