A Assembleia Geral das Nações Unidas, ao proclamar a Declar...
A Assembleia Geral das Nações Unidas, ao proclamar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aspirando-a como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, considera que:
I. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
II. Todo ser humano tem direito de acesso aos serviços privados do seu país.
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I - Correta; todo ser humano tem direito à vida, liberdade e segurança pessoal
II - Errada; a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) não aborda diretamente o acesso a serviços privados de um país.
No entanto, ela garante a todos o direito à propriedade, à proteção da lei e à igualdade perante a lei.
Direitos garantidos pela DUDH:
* Toda pessoa tem direito à propriedade pessoal, individual ou coletiva.
* Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
* Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência.
* Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.
* Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
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