O cargo de ministro das Forças Armadas somente pode ser pre...
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Tema Jurídico: A questão aborda o tema dos Direitos de Nacionalidade conforme a Constituição Federal de 1988, mais especificamente quem pode ocupar certos cargos públicos.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para analisar se o cargo de ministro das Forças Armadas é reservado exclusivamente para brasileiros natos. Este é um tema que se relaciona com restrições constitucionais impostas a determinados cargos públicos.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, no artigo 12, parágrafo 3º, lista os cargos privativos de brasileiros natos. Estes incluem os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, entre outros. Importante notar que não inclui os ministros das Forças Armadas.
Explicação do Tema Central: O tema central é entender quais cargos são reservados a brasileiros natos. Essa restrição visa garantir que apenas pessoas nascidas no Brasil possam ocupar certas posições que podem afetar diretamente a soberania nacional.
Exemplo Prático: Um brasileiro naturalizado que tenha se destacado em sua carreira militar poderia ser indicado a um cargo de ministro das Forças Armadas, pois a Constituição não restringe este cargo somente a brasileiros natos.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado", porque a Constituição não inclui o cargo de ministro das Forças Armadas na lista de cargos privativos de brasileiros natos. Portanto, tanto brasileiros natos quanto naturalizados podem ocupar esse cargo.
Como evitar pegadinhas: Para evitar confusões, é importante lembrar sempre dos cargos listados no artigo 12, parágrafo 3º da Constituição. Memorizar esta lista ajuda a evitar erros em questões similares.
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Comentários
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A pegadinha é que é Ministro da Defesa
Oficial das Forças Armadas.
CF, Artigo 12:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
NÃO DESISTA, INSISTA!!
Da Nacionalidade
Art. 12. São Brasileiros:
...
§ 3º São privativos de brasileiro natos cargos:
I- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III- de Presidente do Senado Federal;
IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V- da Carreira diplomática;
VI- de oficial das Forças Armadas;
VII- de Ministro de Estado da Defesa;
-> Inciso VII acrescentado pela EC 23, de 2 de setembro de 1999.
Mnemônico: MP3.COM
- Ministro do STF.
- Presidente e vice.
- Presidente da Câmara dos Dep.
- Presidente do Senado Fed.
- .
- Carreira Diplomática.
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
Ministro das Forças Armadas é o Cargo de Ministro da Defesa que só poder exercido por Brasileiro Nato.
Não entendi o erro da questão.
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