O cargo de ministro das Forças Armadas somente pode ser pre...
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A pegadinha é que é Ministro da Defesa
Oficial das Forças Armadas.
CF, Artigo 12:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
NÃO DESISTA, INSISTA!!
Da Nacionalidade
Art. 12. São Brasileiros:
...
§ 3º São privativos de brasileiro natos cargos:
I- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III- de Presidente do Senado Federal;
IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V- da Carreira diplomática;
VI- de oficial das Forças Armadas;
VII- de Ministro de Estado da Defesa;
-> Inciso VII acrescentado pela EC 23, de 2 de setembro de 1999.
Mnemônico: MP3.COM
- Ministro do STF.
- Presidente e vice.
- Presidente da Câmara dos Dep.
- Presidente do Senado Fed.
- .
- Carreira Diplomática.
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
Ministro das Forças Armadas é o Cargo de Ministro da Defesa que só poder exercido por Brasileiro Nato.
Não entendi o erro da questão.
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