Segundo a Constituição Federal, as áreas de atuação das fun...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é C - certo.
A questão aborda um aspecto importante da Administração Pública conforme previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente sobre a definição das áreas de atuação das fundações públicas.
De acordo com o artigo 37, inciso XIX da Constituição Federal, a criação de autarquias e fundações públicas, assim como a definição de suas áreas de atuação, deve ser realizada através de lei complementar. Isso significa que é necessário um procedimento legislativo mais rigoroso e qualificado do que uma lei ordinária, exigindo a aprovação por maioria absoluta dos membros de cada casa do Congresso Nacional.
Portanto, a afirmativa de que as áreas de atuação das fundações públicas devem ser definidas por meio de lei complementar está correta, justificando a escolha da alternativa C.
Vamos analisar também o porquê das alternativas incorretas, caso houvesse outras opções. Uma alternativa que dissesse, por exemplo, que as áreas de atuação das fundações públicas poderiam ser definidas por decreto ou por lei ordinária estaria incorreta. Isso contraria o que está estabelecido na Constituição, que exige uma lei complementar para tal definição, garantindo um nível maior de controle e detalhamento.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF 88
Art. 37
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo