A respeito das regras relativas à universalização dos serviç...
De acordo com as políticas públicas que orientam as aplicações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, os recursos constitutivos desse fundo devem ser destinados a cobrir integralmente os custos advindos do cumprimento das obrigações de universalização dos serviços de telecomunicações não previstas no Plano Geral de Metas de Universalização.
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Art. 80, § 2º: Os recursos do fundo de universalização de que trata o inciso II do art. 81 não poderão ser destinados à cobertura de custos com universalização dos serviços que, nos termos do contrato de concessão, a própria prestadora deva suportar.
O item apresentado está incorreto. De acordo com a legislação que rege o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), os recursos do fundo são destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações que não possam ser recuperadas com a exploração eficiente do serviço. Isso significa que o FUST é utilizado para financiar as obrigações de universalização que não são economicamente viáveis para as empresas de telecomunicações, mas não necessariamente para cobrir integralmente custos não previstos no Plano Geral de Metas de Universalização. O plano estabelece as metas de universalização que devem ser atingidas pelas empresas, e o FUST pode ser utilizado para apoiar o alcance dessas metas quando há custos que não podem ser recuperados pela prestação eficiente dos serviços.
fonte: Copilot
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