A reforma regulatória dos setores de infraestrutura, sobretu...
A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a encampação da concessão, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização com vistas ao ressarcimento de equipamentos do concessionário que sejam necessários à prestação do serviço e que reverterão ao poder concedente.
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A encampação é quando há extinção do contato por interesse do poder concedente. O inicio da assertiva está incorreta, pois inexecução total ou parcial é caducidade( se for feita pela concessionária) e recisão(se for feita pelo poder concedente)
ERRADA
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
A encampação ocorre por interesse público, a inexecução total ou parcial do contrato, acarretará a Caducidade.
ENCAMPAÇÃO: retomada pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por interesse público.
CADUCIDADE: inexecução total ou parcial do contrato.
ERRADO
É CADUCIDADE-->A inexecução total ou parcial do contrato.
Gab: Errado
Ocorrerá a caducidade
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