Quanto às Parcerias Público-Privadas e a Permissão e Autoriz...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: ESAF Órgão: PGFN
Q1190222 Direito Administrativo
Quanto às Parcerias Público-Privadas e a Permissão e Autorização de serviços públicos, analise os itens a seguir:
I. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, observando o disposto na Lei n. 8.987/95, aplicando-se também ao serviço de radiodifusão sonora; II. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível de serviço objeto do contrato de parceria público-privada; III. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de tomada de preços; IV. Compete aos Ministérios, às Agências Reguladoras e às Secretarias de Administração, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada; V. Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
A quantidade de itens corretos é igual a:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: LETRA A

leis 11.079 e 8.987

I- INCORRETA. Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

Art. 41. O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

II- CORRETA. Art. 7º § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. 

III- INCORRETA. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: 

IV- INCORRETA- Art. 15. Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada. obs: não compete às Secretarias de Administração.

V- INCORRETA- Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Só digo uma coisa: ainda bem que a esaf foi extinta :,)

A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.987/95 (Serviços Públicos) e da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas).

I- Incorreta. Art. 40 da Lei 8.987/95: “A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

Art. 41 da Lei 8.987/95: “O disposto nesta Lei não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

II- Correta. Art. 7º, § 1º da Lei 11.079/2004: “É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.”   

III- Incorreta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”.. 

IV- Incorreta. Art. 15 da Lei 11.079/2004: “Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada.

Portanto, as Secretarias de Administração não possuem a referida competência.

V- Incorreta. Art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”

GABARITO DA MONITORA: “A” (a quantidade de itens corretos é igual a 1)

Mapeando... Caem SEMPRE os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Só reprova quem gosta procurar agulha no palheiro dentro de doutrinas.

Lei 8.987/1995 Mapeado

Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta lei.

Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – PC-SC – Delegado de Polícia.
  • CESPE – 2016 – PC-PE – Delegado de Polícia. 
  • CESPE – 2013 – TRF-1 – Magistratura Federal.
  • FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem VI.
  • CESPE – 2009 – PC-PB – Delegado de Polícia.
  • CESPE – 2008 – PGE-PI – Procuradoria Estadual.
  • ESAF – 2007 – PGFN – Procuradoria da Fazenda Nacional.
  • CESPE – 2004 – PF – Delegado de Polícia Federal.

Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas.

Fonte: Mapeados do Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo