As “funções de confiança” não devem ser exercidas, exclusiv...
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Gabarito comentado
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Olá, aluno! Vamos resolver essa questão sobre Administração Pública e servidores públicos conforme a Constituição Federal de 1988.
Gabarito: E - errado
A questão aborda a relação entre funções de confiança e cargos em comissão no âmbito da Administração Pública. Para compreendermos a questão, é necessário entender a diferença estabelecida pela Constituição Federal de 1988 no artigo 37, inciso V:
Funções de Confiança: São destinadas exclusivamente a servidores ocupantes de cargos efetivos, ou seja, aqueles que passaram por concurso público. As funções de confiança são criadas para atividades de direção, chefia e assessoramento.
Cargos em Comissão: Podem ser ocupados por qualquer pessoa, seja ela servidor de carreira (concursado) ou não. Esses cargos também são destinados a atividades de direção, chefia e assessoramento, mas a diferença é que a designação pode ser feita livremente pela autoridade competente.
Portanto, a afirmativa da questão está incorreta. A Constituição Federal determina que funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, enquanto os cargos em comissão não têm essa restrição.
Vamos relembrar o que torna a alternativa "E" a correta:
- A Constituição Federal de 1988 é clara ao estabelecer que as funções de confiança são destinadas exclusivamente a servidores efetivos.
- Os cargos em comissão podem ser ocupados tanto por servidores efetivos quanto por pessoas que não fazem parte do quadro de servidores concursados.
Portanto, a afirmativa da questão está errada porque inverte a regra constitucional sobre quem pode exercer funções de confiança e cargos em comissão na Administração Pública.
Espero que essa explicação tenha te ajudado a compreender melhor o tema. Qualquer dúvida, estou à disposição para ajudar!
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Comentários
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Não é o que diz o art. 37, inciso V da C.F.:
"V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela EC n. 19/1998).
Gabarito Errado.
Função de Confiança - Cargo eFetivo
Função de confiança requer cargo efetivo.
[GABARITO: ERRADO]
CF/88 - Art. 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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