As “funções de confiança” não devem ser exercidas, exclusiv...

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Q1846610 Direito Administrativo
Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item a respeito da Administração Pública e dos servidores públicos. 
As “funções de confiança” não devem ser exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos, ao contrário do que ocorre com os “cargos em comissão”. 
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Olá, aluno! Vamos resolver essa questão sobre Administração Pública e servidores públicos conforme a Constituição Federal de 1988.

Gabarito: E - errado

A questão aborda a relação entre funções de confiança e cargos em comissão no âmbito da Administração Pública. Para compreendermos a questão, é necessário entender a diferença estabelecida pela Constituição Federal de 1988 no artigo 37, inciso V:

Funções de Confiança: São destinadas exclusivamente a servidores ocupantes de cargos efetivos, ou seja, aqueles que passaram por concurso público. As funções de confiança são criadas para atividades de direção, chefia e assessoramento.

Cargos em Comissão: Podem ser ocupados por qualquer pessoa, seja ela servidor de carreira (concursado) ou não. Esses cargos também são destinados a atividades de direção, chefia e assessoramento, mas a diferença é que a designação pode ser feita livremente pela autoridade competente.

Portanto, a afirmativa da questão está incorreta. A Constituição Federal determina que funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, enquanto os cargos em comissão não têm essa restrição.

Vamos relembrar o que torna a alternativa "E" a correta:

  • A Constituição Federal de 1988 é clara ao estabelecer que as funções de confiança são destinadas exclusivamente a servidores efetivos.
  • Os cargos em comissão podem ser ocupados tanto por servidores efetivos quanto por pessoas que não fazem parte do quadro de servidores concursados.

Portanto, a afirmativa da questão está errada porque inverte a regra constitucional sobre quem pode exercer funções de confiança e cargos em comissão na Administração Pública.

Espero que essa explicação tenha te ajudado a compreender melhor o tema. Qualquer dúvida, estou à disposição para ajudar!

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Comentários

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Não é o que diz o art. 37, inciso V da C.F.:

"V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela EC n. 19/1998).

Gabarito Errado.

Função de Confiança - Cargo eFetivo

Função de confiança requer cargo efetivo.

[GABARITO: ERRADO]

CF/88 - Art. 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;          

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