Nos termos da Lei Complementar n.º 140, de 8 de dezembro de ...
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Ano: 2025
Banca:
MS CONCURSOS
Órgão:
SEMIL-SP
Prova:
MS CONCURSOS - 2025 - SEMIL-SP - Especialista Ambiental III para Especialista Ambiental IV |
Q3195680
Direito Ambiental
Nos termos da Lei Complementar n.º 140, de 8 de dezembro de 2011, atribua (V) verdadeiro
ou (F) falso aos itens e marque a alternativa correspondente.
( ) As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos previstos no art. 3o, da Lei Complementar n.º 14/2011 e garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais.
( ) A lei poderá estabelecer regras próprias para atribuições relativas à autorização de manejo e supressão de vegetação, considerada a sua caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração, assim como a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção.
( ) Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere à Lei Complementar n.º 14/201, garantir a uniformidade da Política Ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais, entre outros.
( ) As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos previstos no art. 3o, da Lei Complementar n.º 14/2011 e garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais.
( ) A lei poderá estabelecer regras próprias para atribuições relativas à autorização de manejo e supressão de vegetação, considerada a sua caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração, assim como a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção.
( ) Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere à Lei Complementar n.º 14/201, garantir a uniformidade da Política Ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais, entre outros.