Conforme previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Pú...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1814729 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme previsto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Candelária (Lei Municipal nº 091/2005 e suas alterações), NÃO é requisito básico para o ingresso no serviço público municipal:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito E

TÍTULO II

DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA

CAPÍTULO I

DO PROVIMENTO

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º - São requisitos básicos para ingresso no serviço público

municipal:

I – a nacionalidade brasileira;

II – O gozo dos direitos políticos;

III - ter idade mínima de dezoito anos;

IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais ;

V - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame

médico;

VI - ter atendido a outras condições prescritas em lei para o cargo, tais

como escolaridade, títulos , não estar em acumulação irregular de cargos, etc;

VII – No caso de estrangeiro, estar regularmente habilitado para o

exercício de cargo público, nos casos possíveis previstos na Constituição

Federal e legislação pertinente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo