A respeito de Plano de Benefícios da Previdência Social, ben...
O indivíduo segurado do RGPS que obtiver a guarda judicial de uma criança de cinco anos de idade para fins de adoção terá direito ao benefício do salário-maternidade, o qual será pago diretamente pelo INSS.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: CERTO
Nos casos de guarda judicial, adoção ou sendo empregada do Microempreendedor Individual, o benefício será pago diretamente pelo INSS.
No caso de adoção, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS para TODOS os tipos de segurados.
Gabarito: CERTO
Lei 8.213/91:
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1 O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.
A lei nº 12.973/2013 garante salário-maternidade de 120 dias independente da idade do adotado, equipara direitos de homens e mulheres adotantes, protege a criança em caso de falecimento de seu provedor.
Passou a poder ser requerido por homes e mulheres em igualdade de condições.
Se perguntasse se é a criança sob guarda é dependente, nos estritos termos da Lei, não.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo