A respeito de Plano de Benefícios da Previdência Social, ben...

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Q1993267 Direito Previdenciário
A respeito de Plano de Benefícios da Previdência Social, beneficiários, espécies de prestações, períodos de carência, salário de benefício e renda mensal do benefício, julgue o item que se segue. 

O indivíduo segurado do RGPS que obtiver a guarda judicial de uma criança de cinco anos de idade para fins de adoção terá direito ao benefício do salário-maternidade, o qual será pago diretamente pelo INSS. 
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos interpretar o tema central, que é o salário-maternidade no contexto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A questão aborda a situação de um segurado que obtém a guarda judicial de uma criança para fins de adoção e seu direito ao benefício do salário-maternidade.

De acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei nº 8.213/1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, o salário-maternidade é um benefício devido à pessoa que adota ou obtém a guarda judicial de criança para fins de adoção. O artigo 71-A da referida lei esclarece que o benefício será pago independentemente da idade da criança adotada, desde que a guarda seja para fins de adoção.

Exemplo prático: Imagine um segurado que trabalha em uma empresa e decide adotar uma criança de cinco anos. Após obter a guarda judicial para fins de adoção, ele tem direito ao salário-maternidade, que será pago diretamente pelo INSS por um período de 120 dias.

Justificativa da alternativa correta (C - certo): A alternativa está correta porque, conforme a legislação mencionada, o segurado do RGPS que obtém a guarda judicial de uma criança com fins de adoção tem direito ao salário-maternidade, que é pago pelo INSS. A idade da criança não é um fator limitante para o direito ao benefício.

Pegadinha a evitar: A questão poderia confundir ao mencionar a idade da criança, mas a legislação é clara em afirmar que a idade não importa, desde que a guarda seja para adoção. Portanto, é fundamental conhecer a legislação específica para não cair em armadilhas dessa natureza.

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Comentários

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Gabarito: CERTO

Nos casos de guarda judicial, adoção ou sendo empregada do Microempreendedor Individual, o benefício será pago diretamente pelo INSS.

No caso de adoção, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS para TODOS os tipos de segurados.

Gabarito: CERTO

Lei 8.213/91:

 Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.           

§ 1 O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.          

A lei nº 12.973/2013 garante salário-maternidade de 120 dias independente da idade do adotado, equipara direitos de homens e mulheres adotantes, protege a criança em caso de falecimento de seu provedor.

Passou a poder ser requerido por homes e mulheres em igualdade de condições.

Se perguntasse se é a criança sob guarda é dependente, nos estritos termos da Lei, não.

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