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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48123 Direito Previdenciário
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Alternativa d é a correta

Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. (Lei 8.213/91)

 

Dúvida : essa indenização tratada no artigo não é a de 40% sobre o FGTS não, né ?

Pergunto isso porque quando a pessoa se aposenta não é devida a multa de 40% não é ?
Creio que a resposta desta questão deve ser revista ante o entendimento do TST que a aposentadoria não põe fim ao contrato de trabalho, logo padece o interesse do empregador na relação do empregado-segurado com a Autarquia Previdenciária.

TST/OJ-SDI1-361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. *Pois o vínculo jurídico existente entre o empregado e o INSS é diverso do vínculo empregatício. Colocando termo final no CT, o empregador pode responder por dispensa imotivada.

*Depreende-se da ratio deste enunciado e do RPS que o empregador pode pedir a aposentadoria compulsória do empregado, contudo, terá que arcar com as indenizações como se a despedida fosse sem justa causa...

a) Em face do princípio da equivalência urbano-rural, a idade da aposentadoria por idade é igual à do urbano.

<Texto confuso. Deveria constar assim: (...) a idade necessária para a concessão de aposentadoria por idade é a mesma nas hípóteses de trabalhador rural e urbano. Aí se tornaria inteligível e poderia ser marcada como incorreta pois, na hipótese dos trabalhadores rurais referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11 da Lei n] 8.213/91 o requisito etário é reduzido em 5 (cinco) anos em relação aos trabalhadores urbanos.

LEI Nº 8.213/91:

"Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999) (...).">

 

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