Considerando a jurisprudência do STF, a Lei n.º 8.213/1991 e...
Considerando a jurisprudência do STF, a Lei n.º 8.213/1991 e a Emenda Constitucional nº. 103/2019, assinale a opção correta em relação ao beneficio de aposentadoria especial, no âmbito do RGPS, decorrente de exposição a agentes nocivos à saúde.
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- 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
- 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;
d) Errada. Na verdade, é constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial no caso em que o beneficiário permanece trabalhando em atividade especial ou a ela retorna, independentemente de qual seja a atividade especial. Nesse sentido, é o Tema 709 do STF em que foi firmada a seguinte tese:
I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
e) Correta. O STF já decidiu que o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial, de acordo com a Tese 555 do STF.
Gabarito da professora: Letra E.
Referências:
Tese 555, STF - Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussa...
Tema 709 - Possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde. Disponível em : https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussa...
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Não entendi a C ser correta, visto que:
I - aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cumpridos:
Letra E - Correta.
STF: aquele que, embora exerça atividade nociva à saúde, utilize equipamento de proteção que anula completamente a nocividade, não fará jus a percepção de aposentadoria especial.
Na prova fui na E
É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
GABARITO E.
Tema 555 - Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.
Tese:
I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial;
II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
FONTE: portalstf.jus.br
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