A respeito dos atos administrativos, julgue o item.Pelo crit...
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
Pelo critério subjetivo, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
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Legislativo: atos Legislativos
Judiciário: atos Judiciários
A afirmação está incorreta.
Pelo critério subjetivo, o ato administrativo é aquele praticado por um órgão administrativo, excluindo-se, porém, os atos provenientes dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, ainda que tenham a mesma natureza dos atos praticados pelos órgãos do Poder Executivo.
Portanto, o ato administrativo é aquele praticado por um órgão ou agente público, no exercício da função administrativa, exceto se praticado por um órgão do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.
A definição apresentada na afirmação considera que o ato administrativo é aquele praticado em qualquer órgão, desde que no exercício da função administrativa. Essa definição não é correta, pois exclui os atos praticados por órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, ainda que tenham a mesma natureza dos atos praticados por órgãos do Poder Executivo.
Por exemplo, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional é um ato normativo, mas não é um ato administrativo, pois é praticado por um órgão do Poder Legislativo. Da mesma forma, uma decisão judicial proferida por um juiz é um ato jurisdicional, mas não é um ato administrativo, pois é praticado por um órgão do Poder Judiciário.
DI PIETRO:
Critério Subjetivo, orgânico ou formal --> órgãos administrativos;
- ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles;
- ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.
Critério objetivo, funcional ou material --> TODOS
- ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa
- seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
Critério Subjetivo, orgânico ou formal --> órgãos administrativos;
- ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles;
- ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.
Critério objetivo, funcional ou material --> TODOS
- ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa
- seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
Critério Subjetivo, somente, o Executivo.
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