A respeito de Plano de Benefícios da Previdência Social, ben...

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Q1993268 Direito Previdenciário
A respeito de Plano de Benefícios da Previdência Social, beneficiários, espécies de prestações, períodos de carência, salário de benefício e renda mensal do benefício, julgue o item que se segue. 

Situação hipotética: Maria, que contribui para o RGPS na condição de empregada doméstica há dezessete anos ininterruptos, recentemente completou sessenta e dois anos de idade. Assertiva: Nessa situação, Maria tem direito ao benefício da aposentadoria, cujo valor do benefício será equivalente a 100% da média aritmética simples das últimas trinta e seis contribuições mensais efetivamente recolhidas.
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Aposentadoria programada (voluntária)

É assegurada aposentadoria no RGPS, obedecidas as seguintes condições:

  • se homem: 65 anos de idade, com 20 anos de tempo de contribuição;
  • se mulher: 62 anos de idade, com 15 anos de tempo de contribuição.

O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% do salário de benefício, apurado pela média aritmética das contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição se homem e 15 anos se mulher, exceto quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.

ERRADO

O valor da renda mensal inicial da aposentaria para a empregada doméstica é 60% do salario de benefício + 2% para cada 12 meses de contribuição que superar o tempo mínimo de contribuição. Como o tempo mínimo de contribuição para mulheres é de 15 anos, o valor da renda mensal inicial da aposentadoria de Maria será de 64% do salário de benefício, já que Maria contribuiu por 2 anos além do tempo mínimo de contribuição.

Lembrado que o cálculo do salário de benefício utiliza a média aritmética simples dos salários de contribuição correspondendo a 100% de todo período contributivo a partir de julho de 1994.

ERRADO: 60% + 2% A CADA ANO SUPLANTADO

IDADE 62 ANOS + 15 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Ninguém disse onde isso está… me parece que está no § 5º do art. 26 da Emenda Constitucional nº103/2019 (que sim, estava no edital).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc103.htm

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