Segurado empregado que realiza serviço de motoboy para empre...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que explora o tema de acidente de trabalho dentro do Direito Previdenciário, conforme a Lei nº 8.213/1991.
O enunciado apresenta uma situação em que um segurado, empregado como motoboy, sofre um acidente no trajeto entre sua casa e o trabalho. A questão busca identificar se essa situação caracteriza-se como um acidente de trabalho.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, em seu art. 21, inciso IV, alínea "d", é considerado acidente de trabalho o que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho do segurado e vice-versa, independentemente do veículo ser de propriedade do empregado ou da empresa. Essa situação é comumente conhecida como acidente de trajeto.
Exemplo prático: Imagine um empregado que utiliza seu carro para se deslocar ao trabalho e sofre um acidente no caminho. Mesmo que o veículo seja dele, pela legislação, esse acidente é considerado de trabalho, pois aconteceu no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A: Considera-se acidente de trabalho, inclusive se estiver em veículo de propriedade própria. Esta é a alternativa correta, pois está em conformidade com o artigo mencionado. O acidente de trajeto é considerado um acidente de trabalho, não importando a propriedade do veículo.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Não se considera acidente de trabalho, tendo em vista que estava fora do local do trabalho. Incorreta! O acidente de trajeto é uma exceção à regra de estar fora do ambiente de trabalho, sendo ainda assim considerado acidente de trabalho.
Alternativa C: Considera-se acidente de trabalho, desde que esteja em veículo de propriedade da empresa. Incorreta! A propriedade do veículo não é relevante para a caracterização do acidente de trajeto como acidente de trabalho.
Alternativa D: Não se considera acidente de trabalho, tendo em vista que não se deu durante sua jornada de trabalho. Incorreta! O acidente de trajeto ocorre fora do horário de trabalho, mas ainda assim é considerado acidente de trabalho por força de lei.
É importante destacar que o acidente de trajeto é uma das exceções que ampliam o conceito de acidente de trabalho, sendo fundamental para a proteção do trabalhador.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara a acidente de trabalho:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo