De acordo com a legislação previdenciária, um segurado do RG...
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Errado, é vedado pela Lei 8.213.
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
se fosse auxílio doença decorrente de outro evento poderia acumular, mas como é aposentadoria... aí não
Art 104 $3 RPS. O recebimento e salario ou concessao de outro beneficio, EXCETO APOENTADORIA, NAO prejudicara a continuidade do recebimento do auxilio acidente.
Lei 8.213/1991Art. 86. [...] § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
O colega "Portanto, 10:35 confundiu auxílio-doença com auxílio-acidente, que são benefícios diferentes. Vejamos os conceitos trazidos na Lei nº 8.213/91:
Auxílio-doença:
Auxílio-acidente:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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