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Q314701 Direito Previdenciário
Os benefícios concedidos aos segurados do RGPS têm como escopo a cobertura de determinados riscos sociais elegidos pelo legislador constitucional (art. 201, caput, da CF). Com referência à concessão e manutenção desses benefícios, julgue os itens que se seguem.
De acordo com a legislação previdenciária, um segurado do RGPS que seja beneficiário de auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o tenham deixado com sequelas definitivas poderá receber esse benefício conjuntamente com aposentadoria por invalidez decorrente de outro evento.
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A questão aborda a acumulação de benefícios previdenciários no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especificamente a possibilidade de recebimento conjunto de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que rege os planos de benefícios da Previdência Social, há regras específicas sobre a acumulação de benefícios. O artigo 124, inciso V, dessa lei, estabelece que não é permitido o recebimento conjunto de auxílio-acidente com aposentadoria, independentemente da natureza do evento que gerou a aposentadoria.

Por isso, a alternativa correta é: E - errado.

Explicação do Tema Central:

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Já a aposentadoria por invalidez é um benefício de natureza substitutiva, concedido quando o segurado é considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência.

Exemplo Prático:

Imagine que João, um segurado do RGPS, sofreu um acidente de trabalho que deixou sequelas permanentes. Ele começou a receber o auxílio-acidente. Anos depois, João sofre outro acidente, um acidente de trânsito, que o incapacita definitivamente para o trabalho, e ele passa a receber aposentadoria por invalidez. Nesse caso, João não poderá acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria por invalidez, devendo optar por um deles, normalmente a aposentadoria, que é de valor substitutivo integral.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa é considerada errada porque ignora a proibição clara da lei em acumular esses dois benefícios. A legislação previdenciária visa evitar que o segurado receba duas compensações pela mesma incapacidade, uma vez que a aposentadoria por invalidez já cobre integralmente a perda da capacidade laboral.

Como evitar pegadinhas:

Preste atenção nos termos específicos utilizados na legislação, como "não é permitido o recebimento conjunto de...". Sempre confira a legislação atualizada e note que a lógica de proibições de acúmulo se baseia na natureza dos benefícios (indenizatória x substitutiva).

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Comentários

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Errado, é vedado pela Lei 8.213. 

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I - aposentadoria e auxílio-doença;

III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

V - mais de um auxílio-acidente

VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

LEMBRANDO DA MÁXIMA:

.
APOSENTADORIA_______+________SALÁRIO FAMÍLIA --- MATERNIDADE --- REAB. PROF.

se fosse auxílio doença decorrente de outro evento poderia acumular, mas como é aposentadoria... aí não

Art 104 $3 RPS. O recebimento e salario ou concessao de outro beneficio, EXCETO APOENTADORIA, NAO  prejudicara a continuidade do recebimento do auxilio acidente.

Lei 8.213/1991Art. 86. [...] § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.


O colega "Portanto, 10:35 confundiu auxílio-doença com auxílio-acidente, que são benefícios diferentes. Vejamos os conceitos trazidos na Lei nº 8.213/91: 


Auxílio-doença:

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.


Auxílio-acidente:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

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