A respeito de Plano de Benefícios da Previdência Social, ben...
Situação hipotética: Cláudio contribuiu paro o RGPS pelo período de sete anos e seis meses, quando então ficou incapacitado para o trabalho e entrou em gozo do benefício de auxílio por incapacidade temporária, condição na qual ele permaneceu por dois anos e dez meses. Assertiva: Nessa situação, devido ao tempo que ficou sem contribuir para o INSS em decorrência do benefício, Cláudio perdeu a sua qualidade de segurado, mas poderá recuperá-la após doze contribuições mensais ininterruptas.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E - Errado
A questão aborda a qualidade de segurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o efeito do recebimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária sobre essa qualidade. A legislação aplicável é a Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social.
Para compreender a questão, é crucial entender que a qualidade de segurado é mantida enquanto o indivíduo está contribuindo para a Previdência ou está em período de graça. O período de graça é o tempo que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir, por exemplo, enquanto recebe benefícios por incapacidade.
Segundo o art. 15, inciso II da Lei nº 8.213/1991, o segurado mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade. Portanto, enquanto Cláudio estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporária, ele não perde a qualidade de segurado.
A assertiva afirma incorretamente que Cláudio perdeu sua qualidade de segurado devido ao tempo sem contribuir enquanto estava em gozo do benefício. Isso está errado, pois o recebimento do auxílio por incapacidade temporária mantém a qualidade de segurado durante todo o período do benefício.
Após o término do benefício, Cláudio ainda teria um período de 12 meses (período de graça) para retornar a contribuir e, assim, manter sua qualidade de segurado antes que ela seja efetivamente perdida. Portanto, a afirmação sobre a necessidade de 12 contribuições mensais ininterruptas para recuperar a qualidade de segurado não se aplica neste caso específico, já que ele não a perdeu enquanto estava recebendo o benefício.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO
Lei 8.213
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
Ou seja, ele manterá a qualidade de segurado pelo tempo em que ficar em gozo de AIT.
Mantem a qulidade de segurado independente de contribuições
auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxilio-acidente
Auxílio por incapacidade temporária = Auxílio doença. Mudou apenas o nome.
QUEM ESTA EM GOZO DE BENEFICIO A CARÊNCIA É ZERO. NÃO HA QUE SE FALA EM PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.
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