Assinale a alternativa correta no que diz respeito à competê...

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Q649495 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta no que diz respeito à competência constitucional da Justiça Militar estadual, de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.
Alternativas

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O crime militar praticado contra civil:

-> se for crime DOLOSO contra a vida, será de competência do Tribunal do júri.

-> se for crime CULPOSO contra a vida, a competência será do Juízo singular militar.

Apenas para esclarecer um pouco a questão, quando se fala em Justiça Militar Estadual, o julgamento poderá ocorrer distintamente: a) pelo juiz de direito do juiz militar OU b) pelo Conselho Especial e Permanente de Justiça (que é presidido pelo juiz de direito do Juízo Militar).

Pois bem, ainda sobre a competência da Justiça Militar Estadual, o juiz de direito do juízo militar (a) julga os crimes militarescometido contra civis e as ações judiciais contra atos disciplianares; o Conselho de Justiça (b), por sua vez, julga residualmente os demais crimes de competência da JM.

Sobre o exposto e as alternativas "c" e "e":

- na alternativa "c" o crime deveria ser julgado pelo Conselho de Justiça;

- na alternativa "e", por outro lado, em vez do Conselho de Justiça, o crime deveria ter sido julgado pelo juiz de direito.    

Por fim, a alternativa correta ("d") é decorrência da S. 673, STF: "O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo".

Letra D. Correta. Quanto ao alcance da súmula 673 do STF, cito julgado do STJ:" (...) 6.2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que a competência para decidir sobre perda do posto ou da patente dos oficiais ou da graduação dos praças somente será da competência do Tribunal (de Justiça ou Militar, conforme o caso) nos casos de perda da função como pena acessória do crime que à Justiça Militar couber decidir, não se aplicando à hipótese de perda por sanção administrativa, decorrente da prática de ato incompatível com a função de policial ou bombeiro militar. Precedentes do Tribunal Pleno do STF e de suas duas Turmas. 6.3. Nesse sentido, o STF editou a Súmula 673, verbis: "O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo". 6.4. Se a parte final do art. 125, § 4º, da CF/88 não se aplica nem mesmo à perda da função decorrente de processo disciplinar, com muito mais razão, também não deve incidir quando a perda da patente ou graduação resultar de condenação transitada em julgado na Justiça comum em face das garantias inerentes ao processo judicial, inclusive a possibilidade de recurso até as instâncias superiores, se for o caso. 6.5. Não há dúvida, portanto, de que a perda do posto, da patente ou da graduação dos militares pode ser aplicada na Justiça Estadual comum, nos processos sob sua jurisdição, sem afronta ao que dispõe o art. 125, § 4º, da CF/88. 7. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o suscitado. (CC 100.682/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 18/06/2009)

Alguém saberia dizer o erro da B? Homicídio entre militares não seria, ainda assim, crime doloso contra a vida de competência do Júri?

Gabarito: letra D

 

 a) O crime militar de homicídio praticado por um policial militar que por imprudência, durante uma abordagem policial, efetua disparo de arma de fogo atingindo de modo fatal um civil, deverá ser processado e julgado pelo Tribunal do Júri. ERRADO: Apenas crimes DOLOSOS contra a vida de CIVIL são de competência do tribunal do júri. no caso, a Imprudência deixa claro que o crime é CULPOSO, logo a competencia é da Justiça Militar.

 b) O crime militar de homicídio praticado por um policial militar da ativa contra outro policial militar da ativa deverá ser processado e julgado pelo Tribunal do Júri. ERRADO: Apenas crimes DOLOSOS contra a vida de CIVIL são de competência do tribunal do júri. no caso, o crime foi de policial militar contra policial militar, logo a competencia é da Justiça Militar (art 9, II, "a", CPM).

 c) O crime militar de concussão praticado por policiais militares que exigem dinheiro de um civil em razão de atos funcionais deverá ser processado e julgado pelo juiz de direito do juízo militar, de maneira singular. ERRADO: questão capciosa que nos remete ao erro, pois crime militar contra civil é de competência singular do JDJM, mas este caso a vítima imediata é a própria administração militar, logo a competência é do Conselho de Justiça. 

 d) A competência constitucional do Tribunal de Justiça Militar para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo. CERTA

 e) O crime militar de lesão corporal dolosa praticado por um policial militar contra um civil durante uma abordagem policial deverá ser processado e julgado pelo Conselho de Justiça, sob a presidência do juiz de direito. ERRADO: crimes cometidos contra civil é de competencia singular do juiz de Direito do juízo Militar.

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