A descentralização administrativa ocorre quando há a transfe...
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"A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública."
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito#:~:text=A%20outorga%20s%C3%B3%20pode%20ser,n%C3%A3o%20no%20de%20quem%20transferiu.
Letra B
A descentralização Administrativa:
Por outorga, técnica, funcional ou por serviços
*sempre por lei (criação ou autorização);
* administração indireta;
* titularidade e definitividade.
Por delegação ou colaboração:
*concessão, permissão ou autorização;
* contrato ou ato administrativo;
* somente a execução e prazo determinado (regra).
Territorial ou geográfica:
* territórios federais;
*capacidade administrativa genérica.
#Estratégiaconcursos.
- POR OUTORGA /POR SERVIÇO: Aqui o estado Cria uma entidade e transfere a titularidade e a execução. - POR DELEGAÇÃO/OU COLABORAÇÃO: AQUI O ESTADO TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO PARA UM PARTICULAR E NÃO PARA ENTE.
EX: EMPRESAS DE ÔNIBUS, EMPRESAS DE PEDÁGIO, OU SEJA UM DIA O CONTRATO PODE ACABAR E VOLTAR PARA O ESTADO
Gabarito: B!
Outorga(descentralização por serviço): transfere a titularidade e o serviço
Delegação(descentralização por colaboração): só transfere a prestação do serviço, a titularidade continua com a adm direta.
GAB B
A. ERRADO- Outorga é por meio de LEI em sentido formal
B. CERTO
C. ERRADO- A delegação é contratual e feita a pessoas de direito privado. É o que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos, por exemplo, quando o Estado transfere, mediante contrato, a administração de rodovias e de aeroportos para a iniciativa privada.
D. ERRADO- Não há outorga para particulares, mas apenas para a indireta.
- A entidade política cria mediante lei formal PJ pública ou privada e atribui a ele a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO por prazo indeterminado. Exemplos disso: Autarquia, EP, SEM, FP (Consórcios públicos também)
E. ERRADO- A descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público (conservando o Poder Público a titularidade do serviço)
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