De acordo com o Art. 60-A, parágrafo 2º, da Lei nº 9.394/96,...
De acordo com o Art. 60-A, parágrafo 2º, da Lei nº 9.394/96, Lei de Bases da Educação Nacional, a oferta de educação bilíngue de surdos terá início:
De acordo com o Art. 60-A, parágrafo 2º, da Lei nº 9.394/96, Lei de Bases da Educação Nacional, a oferta de educação bilíngue de surdos terá início: