Nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997 — Licenciamento ...

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Q2274200 Direito Ambiental
Nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997 — Licenciamento ambiental, a licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de: 
Alternativas

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O tema central da questão está relacionado ao licenciamento ambiental, especificamente no contexto de empreendimentos que possam causar significativa degradação do meio ambiente. O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que visa avaliar e mitigar os impactos ambientais de atividades potencialmente poluidoras, assegurando que estas sejam realizadas de forma sustentável.

A alternativa correta é a Alternativa C - Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA). A Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece que empreendimentos que possam causar degradação significativa necessitam desse estudo e relatório. O EIA/RIMA são instrumentos exigidos para avaliar os possíveis impactos ambientais e apontar medidas mitigadoras.

Justificando a alternativa correta:

A Resolução CONAMA nº 237/1997, em seu artigo 5º, afirma que "dependerão de elaboração de EIA/RIMA, a ser submetido ao órgão ambiental competente, o qual determinará sua extensão e abrangência, os empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente". O EIA/RIMA é crucial para garantir que os impactos ambientais sejam compreendidos e mitigados adequadamente.

Analisando as alternativas incorretas:

Alternativa A - Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): Embora importante, o EIV é mais voltado para os impactos urbanos e sociais causados por empreendimentos, não sendo o instrumento exigido pela Resolução CONAMA para avaliar impactos ambientais profundos.

Alternativa B - Plano de Prevenção e Controle de Incêndios (PPCI): Este plano é específico para a prevenção de incêndios e segurança em edificações, não sendo aplicável ao licenciamento ambiental de atividades com potencial de degradação ambiental.

Alternativa D - Boletim de Investimentos Estrangeiros (BIE): Este documento refere-se a questões econômicas e financeiras, não ao licenciamento ambiental.

Alternativa E - Cadastro Ambiental Rural (CAR): O CAR é uma ferramenta de registro ambiental de propriedades rurais, e não um estudo de impacto ambiental exigido para licenciamento de atividades potencialmente degradadoras.

Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o tema do licenciamento ambiental e a importância do EIA/RIMA no processo. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Gab C

Art. 3o A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de signifi cativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verifi cando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de signifi cativa degradação do meio ambiente, defi nirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

Prazos:

Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especifi cando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

§ 1o A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II.

Resposta: alternativa c

Pra quem não sabe o básico, é necessário nunca esquecer:

  • Empreendimento potencialmente causador de degração ambiental - necessita de licenciamento
  • Empreendimento potencialmente causador de significativa degração ambiental - necessita de licenciamento + EIA-RIMA

EIV - são estudos que se fazem para "construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.". São desvinculados do EIA (apesar que o estudo de um pode ser aproveitado no outro), e são apenas para área urbana.

CAR - nas palavras do código florestal, "obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento."

PPCI eu já esqueci o que é.

BIE nunca escutei falar, talvez não seja nada relacionado a direito ambiental.

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