Nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997 — Licenciamento ...
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Gab C
Art. 3o A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de signifi cativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verifi cando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de signifi cativa degradação do meio ambiente, defi nirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
Prazos:
Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especifi cando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
§ 1o A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II.
Resposta: alternativa c
Pra quem não sabe o básico, é necessário nunca esquecer:
- Empreendimento potencialmente causador de degração ambiental - necessita de licenciamento
- Empreendimento potencialmente causador de significativa degração ambiental - necessita de licenciamento + EIA-RIMA
EIV - são estudos que se fazem para "construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.". São desvinculados do EIA (apesar que o estudo de um pode ser aproveitado no outro), e são apenas para área urbana.
CAR - nas palavras do código florestal, "obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento."
PPCI eu já esqueci o que é.
BIE nunca escutei falar, talvez não seja nada relacionado a direito ambiental.
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