O convite e o pregão são modalidades licitatórias que podem ...
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Comentários
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Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
I- para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão.
CORRETO.
CONVITE: O convite é a modalidade utilizada para negociações envolvendo valores mais baixos; O legislador reduziu as formalidades; O particular é convocado pela Administração em número mínimo de 03 (três), entre interessados cadastrados ou não, desde que atuem no ramo e manifestem interesse até 24 horas antes. Art. 23, II - para compras e serviços... : a)convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
PREGÃO: Art. 1º (Lei 10.520) Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Mas se lermos atentamente - como sempre deve ser feito - obervamos que o examinador tentou confundir o candidato, dando a impressão que ambos (tanto o convite como o pregão) servem para aquisição de bens como contratação de serviços, sendo que lendo na ordem o pregão é para aquisição e o convite contratação, mas na questão está ao contrário e parece, como eu falei, que engloba os dois, ou seja, as duas modalidades fazem a mesma coisa, deu impressão e tanto um quanto o outro sercem para aquisição e contratação, sendo que o PREGÃO mesmo é para aquisição...
Convite
II - para compras e serviços...
PREGÃO: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Nas duas modalidades se falaq e comprar algo e serviços. No convite "para compras" ( que nao deixa de ser uma aquisição de bens, pois nao diz se é móvel ou imóvel); No pregão: aquisição de bens e serviços
Resumindo: ambos para copras ou aquisição de bens e serviços. O banca usa uma forma de organizar as palavras de forma que confunda os candidatos....
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