Conforme Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Vista Gaúch...
Conforme Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Vista Gaúcha, são de caráter privativo do Prefeito as competências de:
I. Conceder, permitir ou autorizar a execução, por terceiros, de obras ou serviços públicos observados as legislações federal e estadual sobre licitações.
II. Autorizar a aquisição ou compra de quaisquer bens pela municipalidade, observadas, também, a legislação federal e estadual sobre licitações.
III. Fazer publicar os atos oficiais, exceto aqueles relativos a bens dominicais.
IV. Dispor sobre os serviços e obras da administração pública.
V. Prover, na forma da Lei, as funções e cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores inclusive os da Secretaria da Câmara.
Quais estão INCORRETAS?