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Ano: 2019 Banca: IFPI Órgão: IF-PI Prova: IFPI - 2019 - IF-PI - Pedagogo |
Q1621962 Pedagogia

O artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trata da Educação Especial.


Assinale a opção correta sobre essa modalidade de educação escolar.

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Gabarito: Letra B

A Educação Especial é uma modalidade de ensino que deve garantir o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, conforme previsto no artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Este atendimento deve ser realizado de forma inclusiva, isto é, dentro do contexto da educação regular, garantindo acessibilidade e recursos necessários para que esses alunos possam progredir em seu processo de aprendizagem junto aos demais alunos.

A alternativa correta, letra B, indica que a Educação Especial é parte integrante da educação regular e não uma oferta educacional à parte, significando que as escolas devem buscar a inclusão desses alunos no contexto das salas de aula comuns, promovendo uma escola inclusiva com práticas pedagógicas adaptadas às suas necessidades. Isso está em consonância com a política de educação inclusiva, que propõe a transformação do sistema educacional para atender a todos os alunos, independentemente de suas condições, habilidades ou necessidades.

A orientação legal é que a Educação Especial deve ser transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, promovendo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares. Portanto, a alternativa B está correta porque resume corretamente o propósito e enfoque da Educação Especial na legislação educacional brasileira.

É importante lembrar que as demais alternativas apresentam equívocos conceituais ou desvios do que é preconizado pela legislação atual, como a exclusão, a diferenciação de calendário letivo sem justificativa ou a isenção da responsabilidade das escolas regulares no atendimento a esses alunos.

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Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)

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