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Q1993281 Serviço Social
Julgue o item, referentes à organização da assistência social. 

No âmbito do Sistema Único de Assistência Social, compete à União efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral. 

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A questão requer conhecimento da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Conforme o “Art. 22º" dessa Lei, benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Dessa forma, temos no “Art. 14º", inciso II, da Lei nº 8.742/1993, que é competência de o Distrito Federal efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral. E o “Art. 15º", inciso II, da mesma Lei, expõe que compete aos municípios efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.

Gabarito da professora: ERRADO

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Gabarito: ERRADO

LOAS lei 8.742

Art. 15. Compete aos Municípios:

II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

ERRADO

Lei nº. 8.742/1993:

Art. 12. Compete à União:

I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição    Federal;

II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;

III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.

IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento. 

Art. 14. Compete ao Distrito Federal:

I - destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal;

II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. 

Art. 15. Compete aos Municípios:

 I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;

II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;

VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. 

ERRADO – Pois esta é uma competência do Distrito Federal e dos municípios, Conforme Lei 8.742/93:

Art. 14. Compete ao Distrito Federal:

II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

Art. 15. Compete aos Municípios:

II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

Pessoal, para saber as competências da União, estados e munícipios, é só pensar que essas atribuições vão ficando cada vez mais afuniladas, saindo do geral e indo ao específico. Será que a união iria pagar algo tão específico assim? isso é competência municipal

Comum dos três, nos seus âmbitos de maneira hierarquizada:

- Cofinanciar o aprimoramento da gestão; atender as ações de emergência; monitorar o desenvolvimento; responsável pelos serviços

Aos estados:

destina o financeiro e repassa; estimula e apoia técnico e financeiramente as ações; presta os serviços que exigem demanda.

Aos munícipios:

destina o financeiro e repassa; Efetua e presta os serviços específicos

DF e municípios.

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