Julgue o item, referentes à organização da assistência socia...
No âmbito do Sistema Único de Assistência Social, compete à União efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.
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Gabarito: ERRADO
LOAS lei 8.742
Art. 15. Compete aos Municípios:
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
ERRADO
Lei nº. 8.742/1993:
Art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
Art. 14. Compete ao Distrito Federal:
I - destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal;
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;
VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.
Art. 15. Compete aos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;
VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.
ERRADO – Pois esta é uma competência do Distrito Federal e dos municípios, Conforme Lei 8.742/93:
Art. 14. Compete ao Distrito Federal:
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
Art. 15. Compete aos Municípios:
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
Pessoal, para saber as competências da União, estados e munícipios, é só pensar que essas atribuições vão ficando cada vez mais afuniladas, saindo do geral e indo ao específico. Será que a união iria pagar algo tão específico assim? isso é competência municipal
Comum dos três, nos seus âmbitos de maneira hierarquizada:
- Cofinanciar o aprimoramento da gestão; atender as ações de emergência; monitorar o desenvolvimento; responsável pelos serviços
Aos estados:
destina o financeiro e repassa; estimula e apoia técnico e financeiramente as ações; presta os serviços que exigem demanda.
Aos munícipios:
destina o financeiro e repassa; Efetua e presta os serviços específicos
DF e municípios.
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