O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) instituiu os c...
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Tema Central da Questão:
Esta questão aborda os critérios e diretrizes estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para a avaliação de impactos ambientais. Esses critérios são fundamentais para garantir que os projetos de engenharia sejam sustentáveis e não causem danos irreparáveis ao meio ambiente. Conhecer essas diretrizes e saber aplicá-las é crucial para qualquer profissional da área de engenharia ambiental e sanitária.
Resumo Teórico:
A avaliação de impactos ambientais é um processo que visa identificar, prever e interpretar os efeitos ambientais de um projeto ou atividade antes de sua implementação. Esta avaliação é regida por normas, como as resoluções do CONAMA, que estipulam quando e como devem ser realizados os estudos de impacto ambiental (EIA).
De acordo com a Lei nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, o EIA é essencial para empreendimentos que possam causar degradação ambiental significativa.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta. Ela afirma que projetos urbanísticos com área inferior a 100 hectares estão dispensados da realização de estudo dos impactos ambientais caso não estejam em área de relevante interesse ambiental. Essa regra se alinha com as normas do CONAMA, que determinam a necessidade de EIA com base no potencial de impacto e na localização do projeto. Em áreas de relevante interesse ambiental, mesmo projetos menores podem exigir um EIA.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que devem ser realizados estudos distintos para cada alternativa tecnológica ou de localização não é correta. O EIA deve considerar todas as alternativas, mas não necessariamente realizar estudos separados para cada uma.
B - Está incorreta ao afirmar que não é necessário realizar estudo de impactos ambientais para empreendimentos que alterem as condições estéticas. Qualquer alteração significativa no ambiente pode requerer um EIA, dependendo do contexto e das características da área.
C - A ideia de que projetos agropecuários e silviculturais são isentos de EIA por sua importância social é falsa. A exigência de EIA não se baseia na importância econômica ou social do projeto, mas sim em seu potencial impacto ambiental.
E - A afirmação de que o estudo deve apontar medidas mitigadoras para impactos positivos está errada. As medidas mitigadoras são destinadas a minimizar impactos negativos, enquanto impactos positivos são maximizados ou potencializados.
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Comentários
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Essa questão está equivocada, pois a legislação apenas cita simples exemplificações de empreendimentos que necessitariam de EIA, não dispensando nenhum outro não ali citado.
Ao mesmo tempo, não achei onde que está o erro na letra A, se alguém puder apontar onde eu encontro isso na legislação eu ficaria muito grato!
A Resolução CONAMA 01/86 diz em seu artigo 2º:
Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de
impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
XV - Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes estaduais ou municipais;
A CONAMA 01/86 fala em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA e não como estudos dos impactos ambientais como está escrito na letra d.
Além disso a Resolução CONAMA 237/97 diz o seguinte:
Art. 2o A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. § 1o Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no anexo 1, parte integrante desta Resolução. § 2o Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade. Art. 3o A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento. ANEXO 1 ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Atividades diversas - parcelamento do solo - distrito e pólo industrial Assim sendo a questão deveria ser anulada, pois estudos de impactos ambientais não é EIA-RIMA
Não entendi o erro da letra A pois o Art. 5 da CONAMA 237:
"Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação em especial os princípios e objetivos expressos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;"
Seria só porque ela está incompleta ao não informar que deve-se confrontar com a hipótese da não execução do projeto?Ou seria na diferença entre
"estudos distintos distintos dos impactos ambientais para cada alternativa" de
"o eia (...) deve contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto"
Alguém pode informar qual a alternativa correta???? Não sei o que há de errado com a alternativa E (a mais respondida tbm, segundo estatísticas). Essa questão poderia ser ANULADA.
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