De acordo com a Constituição Federal, NÃO constitui ...

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Q204110 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, NÃO constitui uma das ocorrências que autorizam a violação da casa de uma pessoa sem o seu consentimento:
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Art. 5º, XI, CR. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, SALVO em caso de FLAGRANTE DELITO ou DESASTRE, ou para PRESTAR SOCORRO, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

Resposta: E
ALTERNATIVA CORRETA: E


CF/88 - Art. 5º, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,   durante o dia  , por determinação judicial.


DICA PARA QUESTÕES DESTE ASSUNTO!


ATENÇÃO: São 4 as possibilidades (e não 3):


  • Em caso de flagrante delito ou desastre;
  • Para prestar socorro;
  • Durante o dia, por determinação judicial;
  • Qualquer momento, por consentimento do morador.

BONS ESTUDOS!
Questionável a resposta da alternativa E, tendo em vista que o STF considerou lícita a violação pela polícia do escritório de advocacia a noite de procurador de juizes federais, que eram suspeito de práticas criminosas:

Previsão normativa expressa do procedimento. Preliminar repelida. Inteligência dos arts. 1º e 2º, IV, da Lei nº 9.034/95, com a redação da Lei nº 10.217/95. Para fins de persecução criminal de ilícitos praticados por quadrilha, bando, organização ou associação criminosa de qualquer tipo, são permitidos a captação e a interceptação de sinais eletromagnéticos, óticos e acústicos, bem como seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial. 8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. 9. PROVA. Criminal. Interceptação telefônica. Transcrição da totalidade das gravações. Desnecessidade. Gravações diárias e ininterruptas de diversos terminais durante período de 7 (sete) meses. Conteúdo sonoro armazenado em 2 (dois) DVDs e 1 (hum) HD, com mais de quinhentos mil arquivos. Impossibilidade material e inutilidade prática de reprodução gráfica. Suficiência da transcrição literal e integral das gravações em que se apoiou a denúncia. Acesso garantido às defesas também mediante meio magnético, com reabertura de prazo. Cerceamento de defesa não ocorrente. Preliminar repelida. Interpretação do art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.296/96. Precedentes. Votos vencidos. O disposto no art. 6º, § 1º, da Lei federal nº 9.296, de 24 de julho de 1996, só comporta a interpretação sensata de que, salvo para fim ulterior, só é exigível, na formalização da prova de interceptação telefônica, a transcrição integral de tudo aquilo que seja relevante para esclarecer sobre os fatos da causa sub iudice.
(STF - Inq 2424 / RJ - Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO - Tribunal Pleno - DJ 26/03/2010)

Trata-se de uma norma constitucional de eficácia PLENA, e por sua vez tem aplicabilidade direita, imediata e integral, conhecida também como autoaplicáveis. Questão de nível médio, a qual o examinador pede o texto seco da lei, pois se tivesse interesse em saber sobre jurisprudência, súmulas, súmulas vinculantes, correntes majoritárias ou minoritárias da doutrina teria solicitado isso no início da questão. Portanto concordo com o amigo Rodrigo Fernandes Lopes de Oliveira. Quando o artigo 102 da constituição diz ser competência do STF a guardar a constituição, isso esta relacionado ao constrole de constitucionalidade concentrado, onde o STF é competente para julgar Ação declaratória de constitucionalidade, Ação direta de Inconstitucionalidade, alguns casos de mandado de injunção, alguns casos de habeas corpus, mandado de segurança, entre outros casos conforme previsto no artigo.
Alternativa E

Como já citado, art. 5º, inciso Xi

A penetração sem o consentimento do morador por ocorrer a qualquer HORA DO DIA quando se tratar de FLAGRANTE DELITO ou para PRESTAR SOCORRO. Para que o ingresso no domicílio seja realizado mediante determinação judicial, porém, é necessário que ele ocorra DURANTE O DIA, considerado esse o período entre a AURORA e o CREPÚSCULO, ou seja, aquele em que há luz solar.  O ingresso por DETERMINAÇÃO JUDICIAL está limitado por reserva jurisdicional, o que significa que não poderá ocorrer po determinação de qualquer outra autoridade (polícia, MP etc.) ou por comissão parlamentar de inquérito. 

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