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Q1993284 Serviço Social
Julgue o item, referentes à organização da assistência social. 

O critério de aferição da percepção da renda familiar é considerado suficiente pela lei para a concessão do BPC.

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O critério de aferição da percepção da renda familiar não é considerado suficiente pela lei para a concessão do BPC. Desse modo, o BPC foi instituído por meio da Lei nº 8.743/1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), sendo voltado às pessoas com deficiência e idosos com idade acima de 65 anos, tendo como um dos principais critérios para recebimento desse benefício a renda familiar, mas existem outros critérios, como:

Para o idoso, deve comprovar que:

  1. possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  2. o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
  3. Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
  4. Inscrição no CadÚnico;
Para a pessoa com deficiência deve comprovar que:

  1. Possui impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
  2. o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente;
  3. Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
  4. Inscrição no CadÚnico;
Existe a possibilidade de recebimento de mais de um BPC LOAS no mesmo grupo familiar está prevista na Lei 8.742/93: “Art. 20º"- O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família; “§ 15º" - O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.  


Resposta: ERRADO

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Errado.

O idoso deve comprovar que:

  1. possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  2. o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
  3. Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
  4. Inscrição no CadÚnico;

A pessoa portadora de deficiência deve comprovar que:

  1. Possui impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
  2. o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
  3. Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
  4. Inscrição no CadÚnico;

Atenção: Benefícios assistências não fazem parte da renda percapta, logo duas pessoas do mesmo grupo familiar podem receber BPC/LOAS.

A possibilidade de recebimento de mais de um BPC LOAS no mesmo grupo familiar está prevista na Lei 8.742/93:

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.  

É um dos critérios e não o suficiente .

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