Julgue o item, referentes à organização da assistência socia...
O critério de aferição da percepção da renda familiar é considerado suficiente pela lei para a concessão do BPC.
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Gabarito comentado
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Para o idoso, deve comprovar que:
- possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
- Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
- Inscrição no CadÚnico;
- Possui impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente;
- Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
- Inscrição no CadÚnico;
Resposta: ERRADO
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Errado.
O idoso deve comprovar que:
- possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
- Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
- Inscrição no CadÚnico;
A pessoa portadora de deficiência deve comprovar que:
- Possui impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
- Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
- Inscrição no CadÚnico;
Atenção: Benefícios assistências não fazem parte da renda percapta, logo duas pessoas do mesmo grupo familiar podem receber BPC/LOAS.
A possibilidade de recebimento de mais de um BPC LOAS no mesmo grupo familiar está prevista na Lei 8.742/93:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.
É um dos critérios e não o suficiente .
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