Aprecie os itens à luz da Resolução SIMA 011/21, de 03 de fe...
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Ano: 2025
Banca:
MS CONCURSOS
Órgão:
SEMIL-SP
Prova:
MS CONCURSOS - 2025 - SEMIL-SP - Especialista Ambiental III para Especialista Ambiental IV |
Q3195705
Legislação Estadual
Aprecie os itens à luz da Resolução SIMA 011/21, de 03 de fevereiro de 2021 e marque a
alternativa correspondente.
I- Os interessados na criação de abelhas-nativas-sem-ferrão, para quaisquer fins ou tamanho da criação, deverão se cadastrar na categoria Meliponário e obter, por meio de procedimento único e simplificado, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo - GEFAU, autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre para as espécies de interesse.
II- A inclusão de novas espécies no plantel de Meliponário com Autorização de Uso e Manejo vigente, poderá ocorrer a qualquer tempo mediante solicitação, resultando na emissão de nova Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre, contemplando todas as espécies autóctones de interesse e prazo restante da autorização anterior que será cancelada.
III- As colônias adquiridas por meio de ninhos-isca, resgatadas na natureza, recebidas em depósito ou guarda provisória, não poderão ser comercializadas ou transferidas do plantel do Meliponário, ao qual foi primariamente destinada, estando autorizadas as atividades previstas no caput para as colônias resultantes de sua multiplicação.
IV- O funcionamento de estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo, que vendam produtos e subprodutos das abelhas-nativas-sem-ferrão, está dispensado dos procedimentos autorizativos definidos por esta Resolução, exceto quando não envolver partes da colônia ou espécimes.
São verdadeiros somente os itens:
I- Os interessados na criação de abelhas-nativas-sem-ferrão, para quaisquer fins ou tamanho da criação, deverão se cadastrar na categoria Meliponário e obter, por meio de procedimento único e simplificado, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo - GEFAU, autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre para as espécies de interesse.
II- A inclusão de novas espécies no plantel de Meliponário com Autorização de Uso e Manejo vigente, poderá ocorrer a qualquer tempo mediante solicitação, resultando na emissão de nova Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre, contemplando todas as espécies autóctones de interesse e prazo restante da autorização anterior que será cancelada.
III- As colônias adquiridas por meio de ninhos-isca, resgatadas na natureza, recebidas em depósito ou guarda provisória, não poderão ser comercializadas ou transferidas do plantel do Meliponário, ao qual foi primariamente destinada, estando autorizadas as atividades previstas no caput para as colônias resultantes de sua multiplicação.
IV- O funcionamento de estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo, que vendam produtos e subprodutos das abelhas-nativas-sem-ferrão, está dispensado dos procedimentos autorizativos definidos por esta Resolução, exceto quando não envolver partes da colônia ou espécimes.
São verdadeiros somente os itens: