No que diz respeito à Lei n.º 14.133/2021 – Lei de Licitação...
No que diz respeito à Lei n.º 14.133/2021 – Lei de Licitação e Contratos Administrativos – julgue o item.
Para a aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
O tema central da questão é a observância dos princípios gerais que regem as licitações e os contratos administrativos segundo a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para resolver esta questão, é necessário ter conhecimento sobre os princípios que norteiam as contratações públicas, que são fundamentais para garantir a legalidade e a eficiência nos procedimentos licitatórios.
Justificativa da alternativa correta: A Lei nº 14.133/2021, no seu artigo 5º, elenca uma série de princípios que devem ser observados na aplicação das normas de licitação e contratos administrativos. Esses princípios são indispensáveis para assegurar que o processo seja conduzido de maneira justa, ética e transparente. A questão lista corretamente todos os princípios mencionados no artigo 5º, incluindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.
Exame das alternativas incorretas: Neste caso, não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "certo" ou "errado" e a assertiva apresentada está correta.
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Comentários
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CERTO
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .
CERTO
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .
Lei 14.133/21:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do DL 4657/42(LINDB- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
GAB C
Vamos inventar o amanhã no lugar de se preocupar com o que aconteceu ontem. Steve Jobs
MNEMÔNICO: JoVeM, SEMPRE LICITE Com Planejamento Pro PaIS Desenvolver sustentavelmente.
Jo Ve M
- Julgamento objetivo
- Vinculação ao edital
- Motivação
S E M P R E
- Segregação de funções
- Economicidade
- Moralidade
- Publicidade
- Razoabilidade
- Eficiência
L I C I T E
- Legalidade
- Impessoalidade
- Celeridade
- Igualdade
- Transparência
- Eficácia
Com Planejamento
- Competitividade
- Planejamento
Pro
- Proporcionalidade
Pa I S
- Probidade administrativa
- Interesse público
- Segurança jurídica
Desenvolver sustentavelmente
- Desenvolvimento nacional sustentável
Limpe sem piti proce economizar
- Legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência
- segurança jurídica
- eficácia
- motivação
- proporcionalidade
- interesse Público
- transparência
- igualdade
- probidade
- razoabilidade
- celeridade
- economicidade
Específicos da licitação com vcs Xitãozinho e xororo
som na caixa DJ; Quando digo planejei sem vincular
é porque to julgando, quando digo competir desenvolver é porque segregOO
- Planejamento
- vinculação ao edital
- julgamento objetivo
- competividade
- Desenvolvimento sustentável
- segregação de função
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