No que diz respeito à Lei n.º 14.133/2021 – Lei de Licitação...
Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade e o ato que autorizou sua lavratura, porém nem todo contrato deverá conter o número do processo da licitação ou da contratação direta.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é E - errado.
Vamos analisar o motivo:
A questão aborda a Lei nº 14.133/2021, que trata das novas normas gerais de licitações e contratos administrativos no Brasil. O tema central da questão é a obrigatoriedade das informações que devem constar nos contratos administrativos.
De acordo com o artigo 92 da Lei nº 14.133/2021, todo contrato administrativo deve, obrigatoriamente, incluir diversas informações. Entre elas, destacam-se:
- Nomes das partes e os de seus representantes;
- A finalidade do contrato;
- O ato que autorizou sua lavratura;
- O número do processo da licitação ou da contratação direta.
Portanto, ao contrário do que a questão sugere, todos os contratos devem conter o número do processo da licitação ou da contratação direta, conforme explicitamente determinado pela legislação.
Por isso, a afirmação feita no enunciado está errada, justificando a escolha da alternativa E.
É importante que, ao resolver questões dessa natureza, o aluno esteja atento aos detalhes do texto legal e às exigências específicas mencionadas nos artigos pertinentes. Isso ajuda a evitar equívocos e a escolher corretamente entre as alternativas.
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Comentários
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GAB: ERRADO
Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
ERRADO
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 14.133)
Art. 89, § 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
E
Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Questão: Errada.
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