A Lei n° 788, de 30 de dezembro de 2015, aprovou o orçamento...
A Lei n° 788, de 30 de dezembro de 2015, aprovou o orçamento do Município de Porto de Pedras para o ano de 2016, com o seguinte dispositivo: “Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito, até o limite de R$ 220.000,00, para a execução do projeto de ampliação e modernização da rede de ensino do município”.
Sendo certo que este dispositivo não é para uma antecipação de receita, não fere o Princípio da: