No tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurad...
É garantida a concessão de aposentadoria pelo RGPS à segurada com deficiência com 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de quinze anos e comprovada deficiência durante igual período.
Comentários
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CORRETA:
Artigo 3º, IV, da lei complementar 142/13 que dispõe:
Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
[...]
IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
GABARITO: CORRETO
A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade. É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres. Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
erros básicos de conceitos do direito previdenciário nessa prova , e a carência? fica onde?
CERTO - APOSENTADORIA POR IDADE DO DEFICIENTE - INDEPENDE DO GRAU DE DEFICIÊNCIA - MULHER 55 ANOS DE IDADE + 15 ANOS DE T.C
Correta!
Informação além do que os colegas já colocaram:
Deficiente se aposentou por tempo de contribuição mínima (tabela abaixo)--> 100% do salário de benefício
Deficiente se aposentou pela regra exclusiva, que é idade de 60/55 + 180 meses de contribuição e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período ---> 70% + 1% por grupo de 12 contribuições mensais.
Deficiência grave: 25 anos H e 20 anos M
Deficiência moderada: 29 anos H e 24 anos M
Deficiência leve: 33 anos H e 28 anos M
Só lembrar só lembrar de 25/20 e ir adicionando 4 anos para cada.
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