À luz da Lei nº. 13.639/2018, julgue o item. O CFT e os CRTs...
O CFT e os CRTs serão integrados, exclusivamente, por brasileiros natos cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
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Art. 4º O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, com sede e foro em Brasília, serão integrados por brasileiros, natos ou naturalizados, cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
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