A modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, ...

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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: SERGAS Prova: FCC - 2010 - SERGAS - Contador |
Q40040 Direito Administrativo
A modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto e a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação são, respectivamente,
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ALTERNATIVA ASão os conceitos previstos na lei de licitações. Vejamos o que afirma o art. 22 §§ 1 e 2, da Lei 8.666:"§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto"."§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
Complementando...* CONVITE = modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24hs da apresentação das propostas.* CONCURSO = modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.* LEILÃO = modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.(Lei nº8.666/93 - Art.22, §3,§4 e §5)Excelentes estudos,;)

Sobre a TOMADA DE PREÇOS - ela é a única modalidade que exige interessados devidamente cadastrados ou que atenderam a todas as condiçoes exigidas para o cadastramento.

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