Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gerais da or...
A seguridade social obedecerá a diversos princípios, tais como a vedação à seletividade na prestação dos serviços e à redutibilidade do valor nominal dos benefícios.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: ERRADO
Lei 8.212
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios.
Gabarito: Errado.
Para além de ter sido reproduzido pela legislação infraconstitucional (vide comentário da colega Karol TRE), não se pode deixar de mencionar que a seletividade na prestação de benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor das prestações ofertadas pela seguridade possui assento constitucional:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...]
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; [...].
ERRADO
DA SEGURIDADE SOCIAL (DISPOSIÇÕES GERAIS, CF/88)
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios.
GAB ERRADO
Essa eu iria por lógica vamos pensar num ponto de vista diferente a seguridade social ela tá aqui pra beneficiar o povo imagina se pudessem reduzir os benefícios os cidadãos ficariam a mercê do estado, a eu tenho meu direito de receber tal benefício mas e se o órgão responsável reduzir, para evitar isso vem a garantia da irredutibilidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo