Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gerais da or...

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Q1993295 Direito Previdenciário
Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gerais da organização da seguridade social. 

A seguridade social obedecerá a diversos princípios, tais como a vedação à seletividade na prestação dos serviços e à redutibilidade do valor nominal dos benefícios.  
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é: Errado (E).

Vamos entender o motivo:

O tema central desta questão é a Seguridade Social e os princípios que a regem, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. A seguridade social no Brasil é composta pela saúde, previdência e assistência social, e seus princípios fundamentais estão descritos no artigo 194 da Constituição.

De acordo com o inciso III do artigo 194, um dos princípios da seguridade social é a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Portanto, a afirmação de que há uma vedação à seletividade está incorreta, pois a Constituição não proíbe a seletividade; na verdade, ela a prevê como um princípio.

Além disso, a questão menciona a "redutibilidade do valor nominal dos benefícios", que também não é um princípio da seguridade social. Na verdade, o que está previsto no inciso IV do artigo 194 é a irredutibilidade do valor dos benefícios, garantindo que eles não sejam reduzidos ao longo do tempo.

Portanto, a afirmação está incorreta pois contraria diretamente os princípios constitucionais da seguridade social, ao mencionar erroneamente a vedação à seletividade e a redutibilidade dos benefícios.

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Comentários

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Gabarito: ERRADO

Lei 8.212

Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

d) irredutibilidade do valor dos benefícios.

Gabarito: Errado.

Para além de ter sido reproduzido pela legislação infraconstitucional (vide comentário da colega Karol TRE), não se pode deixar de mencionar que a seletividade na prestação de benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor das prestações ofertadas pela seguridade possui assento constitucional:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...]

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; [...].

ERRADO

DA SEGURIDADE SOCIAL (DISPOSIÇÕES GERAIS, CF/88)

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

d) irredutibilidade do valor dos benefícios.

GAB ERRADO

Essa eu iria por lógica vamos pensar num ponto de vista diferente a seguridade social ela tá aqui pra beneficiar o povo imagina se pudessem reduzir os benefícios os cidadãos ficariam a mercê do estado, a eu tenho meu direito de receber tal benefício mas e se o órgão responsável reduzir, para evitar isso vem a garantia da irredutibilidade.

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