Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gerais da or...

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Q1993296 Direito Previdenciário
Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gerais da organização da seguridade social. 

As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da seguridade social são elaboradas por comissão formada necessariamente por representantes das áreas da saúde, da previdência social e da assistência social.
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Gabarito: CERTO

Lei 8.212

Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

CORRETO

Conforme a Constituição:

A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

A lei 8212 também dispõe que as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da seguridade social serão elaboradas por comissão formada por um membro de cada uma dessas áreas.

CERTO

DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

ART.5° - As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma da Lei.

ART.8° - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais de Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integradas por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

Gabarito: CERTO

Lei 8.212

Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

GAB CERTO

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