Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gerais da or...
As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da seguridade social são elaboradas por comissão formada necessariamente por representantes das áreas da saúde, da previdência social e da assistência social.
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Gabarito comentado
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Enunciado da Questão:
A questão aborda a organização da Seguridade Social, especificamente sobre a elaboração das propostas orçamentárias anuais ou plurianuais. O tema central aqui é a participação de representantes das áreas de saúde, previdência social e assistência social na formação das comissões responsáveis por essas propostas.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos que tratam da Seguridade Social (artigos 194 a 204), a gestão orçamentária da seguridade social deve ser integrada e articulada entre as áreas de saúde, previdência e assistência social. O artigo 195, por exemplo, destaca a solidariedade no financiamento da seguridade social, e a gestão integrada é uma decorrência lógica dessa solidariedade.
Explicação do Tema Central:
Para compreender essa questão, é necessário saber que a Seguridade Social no Brasil é composta por três áreas principais: saúde, previdência social e assistência social. A elaboração de propostas orçamentárias que contemplem essas áreas deve, portanto, ser feita de forma integrada, garantindo que os recursos sejam distribuídos de maneira a atender de forma equitativa e eficiente as necessidades de cada setor.
Exemplo Prático:
Imagine uma cidade que precisa elaborar o orçamento da seguridade social para o próximo ano. Para isso, uma comissão é formada, incluindo um representante do sistema de saúde pública, um do instituto de previdência local e outro da assistência social. Juntos, eles discutem e planejam como os recursos serão alocados, levando em conta as necessidades e prioridades de cada área.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é C - certo porque a afirmação está de acordo com a prática estabelecida pela legislação vigente. A integração entre as áreas da seguridade social é essencial para uma gestão eficiente e para o cumprimento dos objetivos constitucionais de proteção social. As propostas orçamentárias devem, de fato, ser elaboradas por comissões com representantes dessas áreas para assegurar que todas as necessidades sejam consideradas.
Conclusão:
Entender a estrutura e funcionamento da seguridade social é crucial para responder a questões como esta. Ao saber que a gestão orçamentária deve ser integrada, podemos identificar que a afirmação está correta, conforme a legislação.
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Comentários
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Gabarito: CERTO
Lei 8.212
Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
CORRETO
Conforme a Constituição:
A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
A lei 8212 também dispõe que as propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da seguridade social serão elaboradas por comissão formada por um membro de cada uma dessas áreas.
CERTO
DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
ART.5° - As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma da Lei.
ART.8° - As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais de Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integradas por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
Gabarito: CERTO
Lei 8.212
Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
GAB CERTO
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