São objetivos da assistência social na Constituição de 1988...
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SEÇÃO IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; ( letra a )
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; ( letra c )
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; ( letra b )
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. ( letra d )
Letra E é o gabarito, pois não possui esse dispositivo no art 203.
Realmente.... desemprego involuntário é PREVIDENCIA SOCIAL E NÃO ASSISTENCIA....
#FOCO E CALMA
Seção III Da Previdência Social. Art 201 da CF, inciso III- Proteção do trabalhador em situação de desemprego involuntário;
Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência???
o que é HabiIitar pessoa portadora de deficiencia????
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