Com relação ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNI...
Não é prescindível a expedição de ato administrativo fundamentado para que as informações constantes na carteira profissional ou carteira de trabalho e previdência social sejam desconsideradas.
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CORRETA:
Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022
Art. 16. As informações constantes na CP ou CTPS somente serão desconsideradas mediante despacho fundamentado que demonstre a sua inconsistência, cabendo, nesta hipótese, o encaminhamento para apuração de irregularidades, conforme disciplinado em ato normativo próprio.
Não é prescindível = é imprescindível, é necessário, não é dispensável.
CORRETO
Não é prescindível (não é dispensável) a expedição de ato administrativo fundamentado para que as informações constantes na carteira profissional
CERTO
Ou seja, é necessária a expedição de ato administrativo fundamentado para que as informações constantes na carteira profissional ou carteira de trabalho e previdência social sejam desconsideradas.
"Não é prescindível a expedição de ato..." na hora da prova, escreva " é preciso a expedição...." Não sei pq botar um texto desses
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