Com relação ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNI...
O INSS deverá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios de informações que não constarem no CNIS, inclusive aqueles expedidos por órgãos públicos ou certidões, vedada a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.
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ERRADA:
Instrução Normativa INSS/PRES 128 de 28/03/2022
Art. 11. O INSS poderá solicitar ao filiado a apresentação de documentos comprobatórios, quando não constarem no CNIS informações relativas a dados cadastrais da pessoa física, atividade, vínculos, remunerações e contribuições ou quando houver dúvida sobre a regularidade ou a procedência dessas informações, motivada por divergência, extemporaneidade ou insuficiência de dados, inclusive referentes ao empregador, ao filiado, à natureza da atividade ou ao vínculo.
Parágrafo único. Somente serão solicitados ao filiado documentos expedidos por órgãos públicos ou certidões quando não for possível a sua obtenção diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial.
Mas eles nunca fazem isso. Só negam o beneficio e pronto.
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