Associe a 2a coluna à 1a e assinale a alternativa que corre...

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Ano: 2018 Banca: PROMUN Órgão: Funcabes Prova: PROMUN - 2018 - Funcabes - Escriturário |
Q931214 Direito Administrativo
Associe a 2a coluna à 1a e assinale a alternativa que corresponde corretamente a essa associação. Os requisitos do serviço público são sintetizados em cinco princípios:
1 Continuidade 2 Gerenalidade 3 Eficácia 4 Modicidade 5 Cortesia
( ) Serviços Atualizados ( ) Bom tratamento para o público ( ) Tarifas módicas ( ) Serviços sem interrupção ( ) Serviço igual para todos
Alternativas

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GABARITO: A

3, 5, 4, 1, 2

a)princípio da continuidade: o Estado tem obrigação de promover o serviço público de forma ininterrupta, contínua.


b) princípio da segurança: o serviço não pode por em risco a vida, saúde e integridade das pessoas.


c) princípio da generalidade: o serviço deve ser prestado à coletividade em geral (“erga omnes”).


Obs.: alguns autores tratam como princípio da universalidade.


d) princípio da atualidade: o serviço deve ser prestado de acordo com as técnicas mais modernas.


e) princípio da transparência: o serviço deve ser prestado de forma transparente.


f) princípio da modicidade: o serviço deve ser prestado com tarifas módicas (mais baratas possíveis).


g) princípio da cortesia: o serviço deve ser prestado com urbanidade, presteza, etc. 

Acredito que foram infelizes em trocar EFICIÊNCIA por EFICÁCIA que são 2 (dois) conceitos totalmente diferentes, mas ... Gab: A

 

(3 ) Serviços Atualizados

(5) Bom tratamento para o público

( 4) Tarifas módicas

( 1) Serviços sem interrupção

(2 ) Serviço igual para todos

A questão exige o conhecimento dos princípios do serviço público, que é toda atividade administrativa pela qual o Poder Público objetiva, direta ou indiretamente, satisfazer necessidades (essenciais ou secundárias) coletivas ou individuais dos administrados, sob a incidência total ou parcial de um regime de direito público.

Os princípios do serviço público estão listados no art. 6º, §1º da lei nº 8.987/95. Veja:

Art. 6º, §1º, lei nº 8.987/95: serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Associando os princípios com os conceitos, temos que:

(3) Eficácia - serviços atualizados

Entendo que a banca utilizou o termo "eficácia" com o mesmo sentido de "eficiência", que se reflete na prestação do serviço da melhor forma possível com o menor custo possível, desde que apresente um padrão bom de qualidade. Ou seja, é a exigência de uma otimização na prestação do serviço público e está diretamente ligada à atualidade, que exige a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, além da sua conservação, melhoria e expansão do serviço.

(5) Cortesia - bom tratamento para o público

A cortesia determina que o prestador do serviço público deve atuar sempre de forma cortês, urbana, educada, respeitando os usuários.

(4) Modicidade - tarifas módicas

A modicidade das tarifas impõe que a prestação dos serviços deve respeitar a condição econômica do usuário, para que o estabelecimento de sua remuneração, de forma excessiva, não prejudique a fruição por parte dos administrados.

(1) Continuidade - serviços sem interrupção

A continuidade impõe que a prestação dos serviços deve ser contínua, sem interrupções. Mas, atenção, algumas situações de interrupção na prestação não descaracterizam a continuidade do serviço:

• Situações de urgência (não precisa de prévio aviso)

• Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (deve haver o prévio aviso)

• Por inadimplemento do usuário, considerando o interesse da coletividade (deve haver o prévio aviso)

(2) Generalidade - serviço igual para todos

A generalidade impõe que os serviços devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sem restrições de acesso e sem discriminações, permitindo igualdade entre os usuários e maior amplitude possível na prestação dos serviços.

Dessa forma, a ordem correta é: 3 - 5 - 4 - 1 - 2.

Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

GABARITO: A

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