Observe os conceitos abaixo: I É um ato administrativo por ...
I É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público; II É ato administrativo discricionário e precário pelo qual mediante prévia licitação é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. É formalizada através de contrato de adesão e pode ser revogada unilateralmente pelo poder concedente; III É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, formalizado mediante prévia licitação pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
Os conceitos acima referem-se respectivamente a:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
I- Esta primeira proposição traz o conceito de autorização, o que pode ser bem identificado pela característica de ser expedida no interesse predominante do particular. Esta a linha adotada, por exemplo, por Hely Lopes Meirelles:
"Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais etc."
II- Nesta segunda definição, a Banca se vale da definição de permissão. Trata-se, ainda, de ato administrativo discricionário e precário. No entanto, de acordo com a doutrina mais tradicional, diferencia-se da autorização pelo fato de o interesse predominante ser da coletividade, e não do particular. Além disso, sempre que se revelar possível, a permissão deve ser precedida de licitação, em ordem a franquear possibilidades isonômicas a todos os que manifestarem interesse e tiverem condições para o desempenho da atividade respectiva.
III- Por fim, a terceira conceituação lançada pela Banca não deixe maiores dúvidas, porquanto se cuida de contrato, o que apontada para a direção da concessão. Além disso, cuida-se da concessão de serviços públicos, visto que a definição restringiu o objeto à prestação de serviços públicos. A atividade, neste caso, é desenvolvida por conta e risco do concessionário, mediante remuneração paga pelos usuários, denominada tarifa.
De tal maneira, a sequência correta fica sendo: autorização, permissão e concessão.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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Lembrando que a concessão só pode ser por concorrência.
Se estiver errado, me avisem, vlwwwwwwwww!!!
Autorização - É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
Interesse predominantemente privado.
Facultativo o uso da área.
Permissão - É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
Interesse predominantemente público.
O uso da área é obrigatório.
Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.
Concessão - É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
Preponderância do interesse público.
Correta, B
AutoRização: é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
PeRmissão: é ato administrativo discRicionáRio e precário pelo qual mediante prévia licitação é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. É formalizada através de contrato de adesão e pode ser revogada unilateralmente pelo poder concedente.
Concessão: é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, formalizado mediante prévia licitação pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
Concessão de serviço público: É a delegação da prestação do serviço público feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade de desempenho por sua conta e risco, com prazo determinado.
Permissão de Serviço Público: É a delegação a título precário, mediante licitação feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstrem capacidade de desempenho por sua conta e risco.
Autorização: É um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros. O ato é precário porque não tem prazo certo e determinado, possibilitando o seu desfazimento a qualquer momento.
"É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste..."
De cara
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