“A delegação, a título precário, mediante licitação, da pre...
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Gabarito comentado
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Cumpre apenas referir que a definição lançada pela Banca vem a ser correspondente à figura da permissão de serviços públicos, a teor do art. 2º, IV, da Lei 8.987/95:
"Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."
Logo, resta claro que a única opção correta encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D
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Letra D - PERMISSÃO é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.
CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae.
FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:
OuTorga: Titularidade + Exercício (por lei)
O Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado atribuindo a capacidade administrativa específica tendo ela a titularidade e a execução da atividade. só pode ser feito por lei; prazo = normalmente seu prazo é indeterminado
Delegação: Somente o Exercício/execução.
O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe (pessoa jurídica de direito privado) a execução da atividade administrativa, a transferência acontece por contrato administrativo (concessão ou permissão a particulares (telefonia, pedágio, transporte) ou ato administrativo unilateral (autorização particular: táxi, despachante, etc) ou por lei, mas, neste último caso não é obrigatório.
Autorização - É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
Interesse predominantemente privado.
Facultativo o uso da área.
Permissão - É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
Interesse predominantemente público.
O uso da área é obrigatório.
Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.
Concessão - É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
Preponderância do interesse público.
Autorização - É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
Interesse predominantemente privado.
Facultativo o uso da área.
Permissão - É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
Interesse predominantemente público.
O uso da área é obrigatório.
Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.
Concessão - É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
Preponderância do interesse público.
Autorização - É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
Interesse predominantemente privado.
Facultativo o uso da área.
Permissão - É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
Interesse predominantemente público.
O uso da área é obrigatório.
Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.
Concessão - É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
Preponderância do interesse público.
GABARITO D
Macete : A concessão foi extinta porque ela É FRACA.
Encampação → Enteresse público
Encampação
Falecimento/Falência
Rescisão (quem pisa na bola é a administração)
Anulação (vício de legalidade – efeito ex tunc)
Caducidade (Culpa do Contratado)
Advento de termo contratual
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