Jorge, funcionário público municipal, retarda um ofício adm...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra D.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940(Código Penal)
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881)
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ FAVORZINHO GRATUITO
⇒ cede a pedido ou influência de outrem.
PREVARICAÇÃO ⇒ SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO
⇒ age sozinho.
⇒ não tem vantagem indevida.
⇒ não tem pedido de favor.
Prevaricação:
Retardar OU não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
locupletação
bcbxfb
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo