Jorge, funcionário público municipal, retarda um ofício adm...

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Q1921061 Direito Penal
Jorge, funcionário público municipal, retarda um ofício administrativo de sua responsabilidade visando ajudar João, amigo próximo de sua família, sem interesse de locupletação. Com este ato retardatário, há crime por parte de Jorge? Se sim, o crime é:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada e chegar à resposta correta.

Tema Jurídico: A questão aborda os crimes contra a administração pública, especificamente a conduta de um funcionário público que retarda um ofício administrativo.

Legislação Aplicável: A conduta descrita na questão remete ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, que diz: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

Explicação do Tema: O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de realizar suas funções para atender a interesses pessoais, ainda que não haja intenção de obter vantagem econômica. No caso de Jorge, ele retarda propositalmente um ofício para beneficiar um amigo, configurando assim o crime.

Exemplo Prático: Imagine um agente de trânsito que, por amizade, decide não multar um amigo que cometeu uma infração. Mesmo sem receber qualquer benefício financeiro, o agente comete prevaricação ao não cumprir seu dever por motivos pessoais.

Justificativa da Alternativa Correta (D - Prevaricação): A alternativa correta é a prevaricação porque Jorge, como funcionário público, retardou um ato de ofício para ajudar um amigo, sem qualquer interesse financeiro, mas por um motivo pessoal. Isso caracteriza o delito conforme o art. 319 do CP.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Peculato doloso: Esta alternativa está incorreta, pois o peculato envolve apropriação ou desvio de bens públicos em benefício próprio ou alheio, e na questão, não há menção a qualquer apropriação de patrimônio.

B - Facilitação de descaminho: Este crime, previsto no art. 318 do CP, refere-se à facilitação da entrada ou saída de mercadorias do país sem o devido pagamento de tributos, o que não se aplica ao caso de Jorge.

C - Prática de improbidade administrativa, mas não há crime: Embora a conduta possa configurar improbidade administrativa, há sim crime, que é o de prevaricação. Portanto, esta alternativa não é correta.

E - Condescendência criminosa: Esta conduta refere-se a não responsabilizar ou punir subalternos que cometeram infrações, o que não é o caso de Jorge, que agiu diretamente.

Destaque para Pegadinhas: A questão tenta confundir ao mencionar a ausência de locupletação, mas isso não é necessário para configurar o crime de prevaricação, que se baseia no interesse pessoal.

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Gabarito: letra D.

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940(Código Penal)

 Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:   (Vide ADPF 881)

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ FAVORZINHO GRATUITO

 cede a pedido ou influência de outrem.



PREVARICAÇÃO  SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO

 age sozinho.

⇒ não tem vantagem indevida.

⇒ não tem pedido de favor.

Prevaricação:

Retardar OU não praticar ato de oficio por interesse pessoal.

locupletação

bcbxfb

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